29 MAR 2024 | ATUALIZADO 18:35
ESTADO
Da redação
28/05/2018 13:19
Atualizado
13/12/2018 21:27

Prefeito de Almino Afonso deve exonerar cunhados que ocupam "cargos políticos"

A recomendação é do Ministério Público Estadual e visa sanar a prática de nepotismo no Executivo Municipal; os cunhados são secretário de saúde e assessor técnico e pregoeiro.
Assessoria
O prefeito de Almino Afonso Waldênio Amorim (MDB-RN) deve, no prazo de 30 dias, exonerar seus dois cunhados que atuam em cargos políticos na Prefeitura Municipal de Almino Afonso. A recomendação é do Ministério Público Estadual do Rio Grande do Norte (MPRN). Segundo o MP, a orientação visa sanar a prática de nepotismo no Executivo municipal.

Devem ser exonerados pela Prefeitura: Francsico Sales Leite, secretário municipal de saúde e Cid Leite Vieira, assessor técnico e pregoeiro municipal. O recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), desta segunda-feira, 28.

Ainda devem ser exoneradas outras pessoas que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, procurador-geral do município, chefe de gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido município, vereadores. Se houver caracterização de nepotismo cruzado, a recomendação é exonerar também – casos de relação de parentesco com o governador do estado e vice-governador, secretários estaduais, qualquer outro servidor comissionado do estado, deputados, ou com conselheiros e auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), membros do poder judiciário e membros do Ministério Público.
 
O MPRN ainda orientou outras medidas a serem tomadas pela Prefeitura, como passar a exigir que o nomeado para cargo em comissão, de confiança ou o designado para função gratificada, antes da posse, declare por escrito não ter relação familiar ou de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau com a autoridade nomeante do respectivo Poder ou de outro Poder – e ainda com detentor de mandato eletivo ou de servidor ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento no âmbito de qualquer Poder. 
 
Após o prazo fixado de 30 dias para a Prefeitura proceder às exonerações, deverão ser encaminhadas para  Promotoria de Justiça as cópias dos atos de exoneração ou rescisão contratual realizados, além da folha de pagamento de todo o pessoal do Executivo referente ao mês de julho de 2018. 
 
Com o objetivo de implementar o controle social, o MPRN também determinou a ampla divulgação nos meios de comunicação locais o teor da recomendação, devendo os cidadãos e as entidades da sociedade civil indicar, após findo o prazo concedido, as situações de nepotismo persistentes. 
 
Confira aqui a recomendação

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