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MOSSORÓ
Da redação
06/06/2018 14:36
Atualizado
14/12/2018 07:48

Sindiserpum diz que Prefeitura de Mossoró tenta dar "calote" nos servidores

Em audiência entre as partes, a Procuradoria do Município informou que a PMM não deve mais salários referentes a 2016; Sindicato informa que há pelo menos 600 servidores que não receberam os vencimentos
Divulgação | Sindiserpum
Enquanto a banda Aviões do Forró receberá R$ 330 mil para cantar durante menos de duas horas no Mossoró Cidade Junina 2018, a Prefeitura de Mossoró tentar aplicar um "calote" nos servidores públicos municipais. É o afirma o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró (Sindiserpum).

Em nota, o Sindicato explicou que durante audiência judicial nesta quarta-feira, 6, entre as partes, o procurador do Município, Valentim Marinho de Oliveira Neto pediu o arquivamento do processo que trata do atraso salarial de dezembro de 2016 dos servidores.

"Segundo o procurador a PMM já “resolveu” a questão dos pagamentos atrasados e não deve mais salários referentes ao ano de 2016, o que faz com que o processo tenha perdido o seu objeto", informou o Sindiserpum.

A justificativa, no entanto, surpeendeua até mesmo a presidente do Sindicato, professora Marleide Cunha. Ela rebateu que somente na área da saúde, 600 servidores ainda não receberam os vencimentos.

Ainda conforme Marleide, não há como saber precisamente quantos outros não receberam devido à forma com que a Prefeitura vinha conduzindo o pagamento destes salários, de forma pessoal e sem critérios definidos, o que tipifica abuso de direitos.

Diante das informações apresentadas pelo Sindicato, o juiz Pedro Cordeiro fixou o prazo de 15 dias para que o Sindiserpum (parte autora do processo), apresente uma relação com o nome de todos os servidores que ainda não receberam o pagamento correspondente ao mês de dezembro de 2016.

O Sindiserpum convoca, assim, os servidores que ainda estão tiveram seus pagamentos efetivados a procurarem a sede do sindicato e assinarem a lista que será entregue à Justiça sob pena de revogação da liminar já anteriormente deferida.

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