20 ABR 2024 | ATUALIZADO 22:33
POLÍCIA
Da redação
04/07/2018 11:20
Atualizado
13/12/2018 08:20

Câmara Criminal mantém condenação de motorista que matou ex-esposa em Mossoró

Lenilson Lopes de Freitas, de 52 anos, foi condenado a 12 anos de prisão por matar a ex-esposa Elaine Kledna Bezerra do Nascimento, no ano de 2015, em Mossoró.
Cedida | Francileno Góis

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN manteve a sentença proferida pela 1ª Vara Criminal de Mossoró, a qual condenou o motorista Lenilson Lopes de Freitas, de 52 anos, por matar a sua ex-esposa, a enfermeira Elaine Kledna Bezerra do Nascimento, à época com 38 anos. 

O acusado foi submetido ao julgamento do Júri Popular em julho de 2017, sendo sentenciado a 12 anos de prisão, em regime fechado, como incurso no artigo 121, parágrafo 2°, do Código Penal Brasileiro. O Ministério Público recorreu, por ser contrário a tese de que o réu agiu sob “violenta emoção”.

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Para a Câmara Criminal, nada há nos autos com capacidade de repelir à tese arguida pela Defesa quanto à “violenta emoção”, já que os depoimentos, por exemplo, tomados pelo MP como ponto da sua causa recursal não possuem a consistência sugerida, estando muito mais pautados em conjecturas e "achismos", conforme se depura principalmente do Inquérito Policial.

A decisão também considerou a soberania das decisões emanadas pelo Conselho de Sentença, as quais só podem ser modificadas se forem consideradas manifestamente contrárias às provas dos autos e, desta forma, se apresentam destituídas de qualquer fundamento, de qualquer base, de qualquer apoio no processo, com a qual não se confunde a decisão que opta por uma das versões apresentadas.

O caso ocorreu no dia 5 de agosto de 2015, por volta das 16h, na residência da vítima, na zona Leste de Mossoró, sendo um dos primeiros casos de feminicídio registrados pelo Observatório da Violência do Rio Grande do Norte, após a criação deste tipo legal com a Lei nº 13104/2015.

(Apelação Criminal n° 2017.018442-5)

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