28 MAR 2024 | ATUALIZADO 13:02
ESTADO
Da redação
12/07/2018 08:38
Atualizado
13/12/2018 17:07

Justiça condena Flávio Rocha a pagar R$ 153 mil por chamar procuradora do Trabalho do RN de "louca"

Conforme a denúncia do MPF, Rocha usou as redes sociais para chamar a procuradora de "louca", "perseguidora" e "exterminadora de empregos". A decisão é do juiz federal Walter Nunes.
Valéria Lima

A Justiça Federal no Rio Grande do Norte condenou o empresário Flávio Gurgel Rocha pelo crime de injúria praticado contra a Procuradora do Trabalho Ileana Neiva Mousinho, fato ocorrido nos dias 17, 18 e 22 de setembro de 2017 com publicações no perfil oficial do réu nas redes sociais.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, apresentada em outubro de 2017, o empresário usou as redes sociais para chamar a procuradora regional do Trabalho de "louca", "perseguidora" e "exterminadora de empregos", chegando ainda a sugerir a saída dela do Ministério Público do Trabalho (MPT). "A proposta é simples. Tirem Dra. Ilena Mousinho de nossa vida e nós vamos transformar o RN", escreveu Flávio. O empresário ainda sugeriu que as condutas da procuradora visam beneficiar os supostas concorrrentes da Guararapes. Mais detalhes sobre a denúncia do MPF AQUI

A sentença é do Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal no Rio Grande do Norte.  A condenação pelo crime de injúria foi de  R$ 93.700  e outros R$ 60 mil de danos morais ocasionados à Procuradora do Trabalho.

Ele afastou os crimes de calúnia e de coação no curso do processo. Mas, quanto ao crime de injúria, observou: “diferentemente dos crimes ali tratados (coação e calúnia), que demandam a demonstração de grave ameaça contra quem atue em processo judicial, ou ainda a imputação falsa de fato criminoso, a injúria é a simples atribuição genérica de qualidades negativas, ofendendo a honra subjetiva da vítima”, escreveu o Juiz Federal.

Na sentença o magistrado analisou que o ambiente das redes sociais fomenta manifestações passionais e irrefletidas, criando embaraços nas relações pessoais.  “Essa insatisfação, todavia, de maneira nenhuma pode, sob qualquer pretexto – mesmo quando irrogada no escopo de proteger o mercado de trabalho, pilar estruturante de uma sociedade capitalista e consectário da dignidade humana – sobrepor-se à honra do agente público, que ali atua estritamente no exercício de suas atribuições constitucionais”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes.

Ele chamou a atenção para a licitude da livre manifestação nas redes sociais e observou que, no caso concreto, não verificou o crime de coação no curso do processo. “A atual conjuntura da política nacional, marcada pela polarização extremada, é prova maior dessa situação, pondo magistrados e membros do Ministério Público em evidência, não raras vezes inclusive com referência a aspectos de suas vidas privadas, mas que não necessariamente tipificam violência ou grave ameaça exigidas no tipo penal. A propósito, basta acessar as redes sociais ou abrir páginas de um jornal qualquer e se verá, quase que diariamente, notícias duras a respeito do Juiz Titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, no Paraná, inclusive emanadas de autoridades públicas, mas que não caracterizam o crime de coação no curso do processo”, destacou.
 

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