20 ABR 2024 | ATUALIZADO 22:33
ESTADO
Da redação
16/07/2018 14:29
Atualizado
13/12/2018 11:45

Ex-prefeita de Janduís vira ré na Justiça Federal por não prestar contas de recursos da educação

Ex-prefeita recebeu recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar, gastou os recursos e não prestou contas
O Ministério Público Federal denunciou Lígia de Sousa Félix, ex-prefeita de Janduís (RN), na Justiça Federal, por não prestar contas dos recursos federais repassados, no ano de 2014, pelo Governo Federal, para financiar o transporte escolar no município.

Na época, o transporte escolar era precário, sendo considerado um dos piores na região. No caso em questão, o juiz federal Olan Donato Rocha, considerando a farta documentação do MPF, recebeu a denúncia e tornou a ex prefeita ré.

Veja decisão na íntegra.

Este ato de não prestar contas dos recursos federais se enquadra no crime de improbidade administrativa. No caso, os recursos são do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e haviam sido repassados para o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar.

Para o MPF, Lígia Félix, agindo livre e conscientemente, deixou de prestar contas dos R$ 33.012,72 federais repassadas ao município para melhorar o transporte escolar, o que se crime de improbidade administrativa.

O prazo para prestação de contas de tais recursos findou em 28/02/2015. Diante da omissão da então gestora, o FNDE enviou o Ofício nº 12729E/2015- SEOPC/COPRA/CGCAP/DIFIN/FNDE, notificando-a para prestar contas, concedendo-lhe mais 45 (quarenta e cinco) dias.

O MPF ressalta que apesar de Lígia Félix ter sido pessoalmente notificada permaneceu omissa a prestação de contas até os dias atuais. Os promotores públicos federais mostram documentos técnicos comprando a negligência da ex-gestora de Janduis.

A petição inicial do Ministério Público Federa foi recebida pelo Juiz Federal Orlan Donato Rocha, da 8ª Vara Federal – RN, em Mossoró, com base no acervo de documentos probatórios juntado pelo MPF no Inquérito Civil nº 1.28.100.000122/2018-79.





 

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