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ESTADO
Da redação
18/07/2018 11:46
Atualizado
14/12/2018 10:16

Servidores se manifestam contra "agregação" de mais 10 comarcas do TJRN

Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do RN enviou requerimento à presidência do TJ-RN pedindo que reavalie a decisão; Memorando do TJ trata da agregação de mais 10 comarcas do Estado.
Reprodução/SindJustiça
O Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte (SindJustiça) protocolou nesta quarta-feira, 18, requerimento no Tribunal de Justiça, solicitando reconsideração da decisão da corte sobre a agregação de comarcas. O Sindicato lamentou o fato de ter tomado conhecimento da questão por vias informais, através da expedição de ato denominado “Memorando Circular nº. 48/2018 – GP/TJRN” e não ter sido consultado sobre decisão tão importante e que afeta diretamente a vida de dezenas de servidores.

No requerimento, o Sindicato reivindica “imediata reavaliação e, sobretudo, prévia publicização dos critérios técnicos referidos no memorando em epígrafe, bem como a elucidação das soluções que deverão ser aplicadas aos servidores atualmente lotados nas Comarcas definidas como passíveis de ‘agregação’, além do impacto nas Comarcas “agregadoras”.

No ofício, o SindJustiça pede à presidência do TJRN que seja facultado “prévio conhecimento dos critérios técnicos mencionados nas considerações preambulares do memorando em epígrafe {“Memorando Circular nº. 48/2018 – GP/TJRN”}, bem como dê ao sindicato a oportunidade e tempo hábil para apresentar suas considerações e elementos técnicos aptos a influir na solução a ser adotada pela Corte, especialmente diante do fato de que não houve a necessária disciplina respeitante à situação funcional dos servidores atualmente lotados nas Comarcas definidas como “agregadas”, nem exame dos impactos nas ditas Comarcas “agregadoras”, o que pede forte no primado da valorização do servidor, sensibilidade, sentimento público e gestão participativa que Vossa Excelência destacou como diretrizes desta administração em seu memorável discurso de posse na presidência do E. TJRN, quando também consignou a necessidade de uma nova Lei de Organização Judiciária para alcance dos fins cogitados na minuta de resolução ora discutida”.

É ressaltado no requerimento que “o reconhecimento de que a matéria disciplinada no ato proposto deve ser objeto de necessária proposição legislativa, nos moldes dos citados artigos 72, inciso VI, alíneas “a” e “b”, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, 96, II, “d”, artigo 125, §1º, e 126, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988, 16, caput, e 23, III, da Lei Complementar nº. 35/1979, bem como 44 da Lei Federal nº. 13.105 de 2016, inclusive para que seja possível, no regular processo legislativo, o debate em torno das questões sociais ínsitas à extinção anômala, ainda que provisória, de Comarcas previamente instituídas por eficiência de Leis Complementares de disciplina e alteração da divisão e organização judiciárias no âmbito do RN.”

Para o SindJustiça é no aspecto funcional e humano, porém, que a norma proposta exige maior reflexão do TJRN, pois a extinção anômala (“agregação”) de Comarcas representa prejuízos diretos e indiretos, funcionais e econômico-financeiros, repercutindo até mesmo na constitucional garantia à convivência familiar que também deve ser assegurada aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, por força do artigo 226 da Constituição Federal de 1988.

No requerimento, o SindJustiça chama atenção para a situação dos Oficiais de Justiça, já sobrecarregados de mandados. “É inegável que a informatização gerou, para os Oficiais de Justiça, ônus adicionais e atribuições que historicamente sempre foram realizadas pelas Secretarias Judiciárias ou Centrais de Cumprimento de Mandados – CCMs, a exemplo da impressão dos mandados e da ulterior juntada dos mandados cumpridos, juntamente com a respectiva certidão, diretamente nos autos do processo (i.e., inserção no PJE).”

No requerimento, o Sindicato afirma que “A agregação representa automático aumento da área de deslocamento dos oficiais de justiça, sejam os lotados nas Comarcas “agregadoras”, como também aqueles que hoje estejam lotados na Comarca “agregada”, pois a preconizada “centralização” somente repercute favoravelmente a quem já desempenhasse suas atribuições na sede da Comarca “agregadora”, ao passo que, para o oficial de justiça, implica na possibilidade de precisar cumprir mandados tanto na Comarca “agregadora”, como também em qualquer localidade da Comarca “agregada”, sem que perceba, com isso, qualquer incremento remuneratório apto a fazer frente ao aumento dos custos de deslocamento (combustível), depreciação do veículo próprio, além da maior exposição da vida e incolumidade dos servidores aos riscos inerentes aos longos trajetos naquelas localidades com segurança precária e vias intermunicipais em péssimos estados de conservação.”

Agregação de Comarcas do TJRN
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte planeja agregar mais 10 comarcas, assim como aconteceu com seis comarcas no ano passado, entre elas a de Governador Dix-Sept Rosado. A medida é uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A justificativa é de que trata-se de comarcas com pouca demanda.

De acordo com memorandos expedidos pelo TJRN, devem ser extintas as comarcas de Almino Afonso, Arês, Cruzeta, Pedro Velho, Portalegre, Santana dos Matos, São Bento do Norte, São João do Sabugi, São Tomé e Upanema.

Insatisfeitos com a decisão, prefeito e vereadores de Upanema, que está na lista de comarcas a serem extintas, se mobilizaram junto à Ordem dos Advogados do Brasil Subseção Mossoró contra a medida. Na segunda-feira, 16, eles se reuniram para tratar o assunto. Os gestores de Upanema criaram um abaixo-assinado contra a agregação da comarca, que já conta com 500 assinaturas.

“Estamos nessa luta pela permanência da comarca de Upanema pois essa decisão contraria e prejudica a população mais simples, cujos os processos, em sua maioria são nas áreas do consumidor e de Família, como pensão de alimentos, por exemplo. A permanência da Justiça em Upanema é viável por vários aspectos percebe-se pelo número de processos novos e no que se refere às despesas, a Justiça possui quatro servidores cedidos pelo município e funciona em prédio próprio construído e doado pelo município, sem despesas de aluguel. Dessa forma, vamos lutar em conjunto com a câmara municipal e a OAB RN para que essa decisão seja revista”, explica o prefeito Jairo Bezerra.

O presidente d OAB Mossoró, Canindé Maia, ressaltou que mais assinaturas deverão ser colhidas pelas autoridades em Upanema junto à população, além de levantamento de outras informações sobre os custos existentes por parte da Justiça na cidade. Toda a documentação será reunida e levada a presidência na OAB RN para em conjunto com as outras subseções, reforçar uma luta ampla contra o fechamento de comarcas pelo TJRN:

“Esse é mais um importante momento em que a OAB sai em defesa da sociedade, dos cidadãos, mobiliza e convoca advogados e advogadas e pede a mobilização de todas as representações da sociedade para quem somem forças contra o fechamento das comarcas pelo interior do Estado”, ressalta Canindé Maia.

Na segunda-feira, o MOSSORÓ HOJE entrou em contato com a assessoria de imprensa do TJ-RN solicitando esclarecimentos sobre o tema, mas não obteve êxito até o presente momento.

 

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