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MOSSORÓ
Da redação
18/07/2018 12:50
Atualizado
14/12/2018 08:49

Justiça manda retirar moradores de área no Alto da Pelonha a pedido da Rimol

No final dos anos noventa, várias famílias ocuparam e depois venderam aos atuais moradores, que terão que deixas suas casas. O advogado Eduardo Sousa, especialista em Direto Imobiliário, afirmou que a decisão de hoje, cabe recursos.
Ilustração
A juíza Carla Virgília Portela da Silva Araújo, da 5ª Vara Civil de Mossoró, renovou nesta quarta-feira, 18, a ordem judicial de desocupação imediata, por dezenas de famílias, de uma área que fica ao lado Conjunto Vingt Rosado, pertencente à Imobiliária Rimol, no bairro Alto da Pelonha, zona leste Mossoró-RN.

A disputa entre a imobiliária e os moradores já tem quase 20 anos. No dia 18 de outubro de 2001, Jobismar Cortez de Oliveira registrou Boletim de Ocorrência narrando ameaças do proprietário da Imobiliária Bras, que o teria ameaçado derrubar às casas com crianças dentro.

A área passou por muitos anos sem ocupação. No final dos anos noventa, várias famílias ocuparam a área e depois venderam aos atuais moradores. A imobiliária Rimol relaciona 59 moradores, destes, pediu que a Justiça colocasse para fora os seguintes:

1 Jobismar Cortez de Oliveira;
2 João Bastia de Oliveira;
3 Francisco José Belo - Maria Machado da Conceição;
4 Jacinto Batista Vilela;
5 Luzia Barbosa Sousa;
6 Francisca Nair de Oliveira e Silva;
7 Cícero Caetano Neto;
8 Antônio Bezerra de Sousa;
9 José Amâncio de Brito - Raimunda Costa de Brito;
10 Francisco Leonardo da Rocha-Eliana Glaucia Campos;
11 Maria Lourdes da Silva;
12 Antônio Ferreira de Melo;
13 Edilson Cirilo Campos;
14 Antônio Cosmo da Silva.

Com relação aos demais nomes, o MOSSORÓ HOJE apurou que já se anteciparam e fecharam negócio com a Rimol, tendo, inclusive, documentos assinados desta compra e venda. Os que não fecharam negócio, a grande maioria, foram afetados pela renovação da decisão de despejo.

Na sentença inicial, a juíza Daniela Rosado do Amaral Duarte escreveu que o oficial de Justiça, no cumprimento do dever na desocupação da área, pode fazer o uso da força policial, especificando ao oficial, ainda, que ele descreva os bens existentes em todas as propriedades.

Na decisão desta quarta-feira, 18 de junho de 2018, a juíza Carla Virgília Portela da Silva Araújo, escreveu que a decisão tem como objetivo regular o andamento do processo e, diante dos fatos, renovou o mandato de imissão de posse formulado pela Rimol.

A Rimol, alegando ter escritura pública, havia pleiteado na Justiça a propriedade da área, sem especificar o que vai fazer. Os moradores que estão ocupando a área já construíram casas e alguns moram no local há mais de dez anos e não tem outro local para morar.

A pedido do MOSSORÓ HOJE, o advogado Eduardo Sousa, especialista em Direito Imobiliário, analisou o processo e achou estranho, que, por se tratar de imóvel rural conforme consta na escritura pública da área, não está acostado ao processo a planta de georeferenciamento com as coordenadas da propriedade.

Eduardo Souza explica que nas ações judiciais que têm como objetivo imóveis rurais, a lei de registros públicos (Art. 225 inciso 3º) determina que os juízes exijam a identificação precisa da confrontação do imóvel pelas partes, para que se tenha uma certeza que aquela propriedade em questão não se transforme em prejuízo para as famílias que estão na posse da propriedade.

A decisão de despejo foi assinada no dia 4 de julho de 2014. Na época o Oficial de Justiça não cumpriu a determinação judicial porque os autores da ação, no caso o proprietário da Rimol, não foi localizado. Com relação ao despacho da juíza Carla Portela desta quarta-feira, 18, o advogado Eduardo Sousa, disse que cabe recursos.

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