19 ABR 2024 | ATUALIZADO 18:31
POLÍTICA
Da redação
19/07/2018 15:11
Atualizado
13/12/2018 10:39

Voto em trânsito: veja como solicitar a transferência temporária de eleitor

A transferência temporária de eleitor trata-se de um serviço que visa ajudar os eleitores que necessitam transferir a sua seção eleitoral para votação no primeiro turno, no segundo turno ou em ambos.
Agência Brasil

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) iniciou na terça-feira (17) o período para solicitar a transferência temporária de eleitor. Os endereços dos locais para voto em trânsito no RN também já estão disponíveis. A solicitação pode ser realizada até o dia 23 de agosto, em qualquer Cartório Eleitoral do país.

A transferência temporária de eleitor trata-se de um serviço que visa ajudar os eleitores que necessitam transferir a sua seção eleitoral para votação no primeiro turno, no segundo turno ou em ambos. Além dos casos de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, dos militares e guardas municipais em serviço e dos presos provisórios, os eleitores que estiverem em trânsito no território nacional também podem requerer a transferência e participar do pleito através do voto em trânsito.

Para isso, basta comparecer a qualquer cartório eleitoral e requerer sua habilitação mediante a apresentação de documento oficial com foto. Na ocasião, o eleitor deve indicar o local em que pretende votar. O voto em trânsito só acontece nas capitais e nos municípios com mais de 100.000 (cem mil) eleitores. No caso do Rio Grande do Norte, três municípios se enquadram nesse requisito: Natal, Mossoró e Parnamirim.

Confira o endereço dos locais disponíveis para voto em trânsito no Rio Grande do Norte:

1ª ZE – Complexo Cultural da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte

Endereço: Av. Dr. João Medeiros Filho, s/n, Bairro Potengi (Natal/RN)

2ª ZE – Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN Natal Central)

Endereço: Av. Senador Salgado Filho, 1559, Bairro Tirol (Natal/RN)

3ª ZE – Universidade Potiguar (Unid. Roberto Freire)

Endereço: Av. Roberto Freire, 1584, Bairro Capim Macio (Natal/RN)

33ª ZE – Centro Educacional de Jovens e Adultos Professor Alfredo Simonetti

Endereço: Praça Dom João Costa, s/n, Bairro Santo Antônio (Mossoró/RN)

34ª ZE – Colégio Sagrado Coração de Maria

Endereço: Rua Augusto Severo, 134, Bairro Centro (Mossoró/RN)

50ª ZE – CEI Zona Sul

Endereço: Av. Maria Lacerda Montenegro, 260, Bairro Nova Parnamirim (Parnamirim/RN)

É importante ressaltar, ainda, que os eleitores que se encontrarem fora da Unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderão votar em trânsito apenas na eleição para Presidente da República; e aqueles que se encontrarem em trânsito dentro da Unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderão votar nas eleições para Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual. Já os eleitores inscritos no exterior, que estiverem em trânsito no território nacional, poderão votar apenas na eleição para Presidente da República.

Sobre cancelamento

Se, após realizada a solicitação, o eleitor desejar cancelar a transferência, ele pode realizar o cancelamento até o dia 23 de agosto. E aqueles que não comparecerem à seção para votar em trânsito deverá justificar a sua ausência, inclusive se estiver no seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição, não podendo justificar no município por ele indicado para o exercício do voto.

O TRE-RN ainda reforça que o eleitor transferido temporariamente estará desabilitado para votar na sua seção de origem e habilitado em seção do local indicado no momento da solicitação. Além disso, as inscrições dos eleitores que se transferiram temporariamente voltam a figurar automaticamente nas seções eleitorais de origem após o encerramento das eleições.

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