25 ABR 2024 | ATUALIZADO 09:49
POLÍCIA
Da redação
27/07/2018 06:18
Atualizado
14/12/2018 07:59

Prefeitura diz que MPRN induz "a uma conclusão destoante dos fatos"

Ministério Público do Rio Grande do Norte divulgou matéria e estudo técnico mostrando que a gestão de Rosalba Ciarlini prioriza festas em detrimento de investimentos na criança e no adolescente

Em Nota, a Prefeitura de Mossoró diz que o estudo técnico divulgado pelo Ministério Público Estadual, apontado que a atual administração optou por investir em festas em detrimento ao apoio a criança e o adolescente, diz que "O título da notícia já revela um juízo de valor impróprio para a objetividade da notícia, induzindo a uma conclusão destoante dos fatos".

Eis

Sobre a notícia intitulada “Estudo técnico do MPRN aponta que Prefeitura de Mossoró prioriza festas a repasses ao Fundo da Infância e Adolescência”, divulgada no site do Ministério Público estadual, a Prefeitura vem esclarecer o que segue.

O título da notícia já revela um juízo de valor impróprio para a objetividade da notícia, induzindo o leitor a uma conclusão destoante dos fatos.

O “estudo” parte de equívocos fundamentais, especialmente quando confunde autorização de despesa com sua execução. Por exemplo, afirma que “houve um aumento de 733,6% (setecentos e trinta e três e seis décimos por cento) das despesas fixadas para o PPA 2014-2017 em relação ao PPA 2018-2021”, relativos a paisagismo e arborização.

Essa afirmação omite e desconsidera, a partir da própria constatação do “estudo”, que a previsão inicial no PPA 2014-2017 foi insuficiente, haja vista a execução em valor maior. Assim, a previsão foi corrigida de R$ 1.432.745,00 para R$ 10.448.142,79.  Por outro lado, no PPA 2018-2021, a previsão para este quadriênio é de R$ 11.943.319,00. Porém, para comparar os dados de execução, a média do gasto no período 2014-2017 foi de R$ 2.612.035,40, enquanto a execução (gasto) no ano de 2017 foi R$ 1.613.945,76, representando uma redução de 38%.

As ações custeadas com recursos do Fundo da Infância e Adolescência (FIA) se referem a atividades suplementares às ações básicas e essenciais da política de atenção às crianças e adolescentes, já garantidas pela Prefeitura. O FIA estava inativo há quase seis anos, tendo sido retomado durante a atual gestão.

As ações nas áreas de saúde, educação e assistência social, políticas básicas de atenção às crianças e adolescentes não são custeadas com recursos do Fundo da Infância e do Adolescência. Diferentemente do que a notícia veiculada pelo MP pode levar a crer, não há nenhum prejuízo ao funcionamento das escolas, dos acolhimentos infantis, das creches, dos postos de saúde, da vacinação e de muitas outras ações voltadas para o público infanto-juvenil.

As questões jurídicas postas na ação judicial, relativa aos anos 2007 a 2010, aludida na notícia, serão debatidas com a objetividade e a serenidade próprias do processo judicial.

Merece reflexão a postura temerária como se veiculou esse assunto, de modo açodado, sem explicitar e explicar os elementos jurídicos e legais envolvidos, tentando voltar à população contra ações importantes que promovem a economia local, resgatam e enaltecem a cultura e contribuem para a melhoria da qualidade de vida em toda a cidade.

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