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CONCURSOS
Da redação
30/07/2018 13:44
Atualizado
14/12/2018 08:54

MP recomenda que Prefeitura de Parnamirim nomeie professores aprovados em concurso

Em Parnamirim, existe concurso público válido e homologado em 9 de dezembro de 2015, e que foi prorrogado por mais dois anos, havendo candidatos aprovados habilitados para assumir o cargo de professor.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu recomendação para que a Prefeitura de Parnamirim adote as providências necessárias para lotar 13 professores nas disciplinas de artes, educação física religião, matemática, inglês e ciências, nas escolas municipais que se encontram sem professores.

O prazo para cumprimento da medida é de 15 dias, com o objetivo de preencher integralmente a carga horária disponível.
 
A 4ª Promotoria de Justiça da cidade instaurou, no dia 24 de fevereiro de 2018, um inquérito civil para apurar se o quadro de professores da Educação Infantil e do Ensino Fundamental de Parnamirim encontrava-se completo, uma vez que obteve notícias sobre o déficit no município.

Desde as investigações preliminares, verificou-se a constante falta de professores nas escolas municipais, em caráter transitório decorrente de licenças ou outros afastamentos, ou permanente, diante do surgimento de vagas. Essa situação muitas vezes ocasiona a suspensão das aulas antes do horário previsto para o seu término, em claro prejuízo aos alunos.
 
Em fevereiro deste ano, a Promotoria de Justiça recebeu denúncia de que a Escola Municipal Osmundo de Faria estava sem professor na turma do 2º ano do ensino fundamental. Em 4 de julho, o MPRN foi informado acerca da ausência de professores na Escola Municipal Maura de Morais, que está sem aulas de história porque não há professor para essa disciplina. Também foi registrada a falta de professores nas Escolas Municipais Alzelina de Sena Valença e Josafá Sisino Machado, que precisam de professores de ciências (ambas as escolas) e de matemática (apenas a última).
 
Na recomendação, o MPRN destaca que “há quase seis meses, desde o início do ano letivo em curso, um número considerável de alunos vêm sendo prejudicados por estarem sem aulas em determinadas disciplinas diante da ausência de professor e, mesmo sendo do conhecimento do Poder Público Municipal essa situação, não foram tomadas providências para a resolução em definitivo do problema”.
 
Segundo o mais recente levantamento feito pela Secretaria Municipal de Educação, em junho de 2018, existem 110 professores com jornada suplementar, parcial ou integral. Ao mesmo tempo, não há mais professores interessados em realizar jornada suplementar para o Ensino Fundamental II.
 
Para resolver o problema, a Prefeitura pode efetuar a nomeação e posse de candidatos aprovados em concurso público quando surgem vagas decorrentes de aposentadoria ou morte de servidores, sem que isso importe no descumprimento dos limites estabelecidos para as despesas com pessoal, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em Parnamirim, existe concurso público válido e homologado em 9 de dezembro de 2015, e que foi prorrogado por mais dois anos, havendo candidatos aprovados habilitados para assumir o cargo de professor.
 
O Município também poderá relotar os servidores que integram o quadro do magistério municipal, que se encontram cedidos a outros órgãos ou fora da sala de aula, ou adequar a carga horária dos professores da rede municipal de ensino com a adoção da hora-relógio.
 
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação prescreve que a educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com regras comuns, dentre elas, a carga horária mínima anual será de 800 horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais.
 
Confira aqui a recomendação.

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