23 ABR 2024 | ATUALIZADO 18:35
ESTADO
Da redação
31/07/2018 10:19
Atualizado
14/12/2018 08:55

Ex-desembargadores são condenados à prisão por desvios no setor de precatórios do TJRN

Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz foram condenados por desviar mais de R$ 14 milhões do Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça do RN, quando eram presidentes da instituição.
João Maria Alves e Aldair Dantas / Tribuna do Norte
Os ex-desembargadores Rafael Godeiro Sobrinho e Osvaldo Soares Cruz foram condenados pela Justiça Potiguar peculato e lavagem de dinheiro praticados em esquema de fraudes que desviou R$ 14.195.702,82 do Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no período em que eram presidentes da instituição. O caso foi investigado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte e operação foi deflagrada em janeiro de 2012.

Osvaldo Cruz foi condenado por peculato e lavagem de dinheiro com pena de 15 anos de prisão e Rafael Godeiro por peculato, com pena de 7 anos e seis meses de reclusão. Além da reclusão em regime fechado, os ex-desembargadores também foram condenados a devolverem o valor de R$ 3 milhões.

No entanto, a Justiça não aceitou suspender o pagamento dos salários dos desembargadores aposentados, que são de aproximadamente R$ 30 mil.

Em junho de 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNI) já havia aplicado punição máxima a ambos em relação aos desvios de dinheiro praticados na Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do RN.

Com a condenação, o desembargador Osvaldo Cruz foi aposentado compulsoriamente e Rafael Godeiro, que já estava aposentado, teve sua aposentadoria por idade convertida em compulsória, que a punião máxima na esfera administrativa.

Agora, sob a ótica criminal, foi publicada a sentença do Juízo da 6ª Vara Criminal de Natal, destacando que Osvaldo Soares da Cruz e Rafael Godeiro Sobrinho "militaram com absoluta violação de deveres para com a administração pública, desde que ostentando a condição privilegiada de Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, predicativos que lhe facilitou sobremaneira os desvios do dinheiro público destinado ao pagamento de precatórios".

Fonte: Tribuna do Norte

Notas

Publicidades

Outras Notícias

Deixe seu comentário