28 MAR 2024 | ATUALIZADO 17:59
MOSSORÓ
Da redação
06/08/2018 20:01
Atualizado
13/12/2018 06:10

Por recomendação do MPRN, diretora da UPA do BH é exonerada por receber plantões indevidos

Promotoria de Justiça descobriu que a diretora Josedete Soares de Queiroz estava recebendo por plantões indevidamente no Hospital Regional Rafael Fernandes
Valéria Lima
A diretora da Unidade de Pronto Atendimento Raimundo Benjamim Franco (UPA do BH) foi exonerada do cargo após a 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró descobrir que ela estava recebendo por plantões indevidos no Hospital Regional Rafael Fernandes.

A Recomendação do Ministério Público Estadual foi protocolada na Prefeitura de Mossoró no dia 11 de junho. No dia 27 do mesmo mês, a servidora Josedete Soares de Queiroz foi exonerada do cargo de diretora da UPA do BH, cargo que ocupava desde o início de 2017.

Ainda por orientação da 11ª Promotoria de Justiça, foi instaurado um inquérito administrativo para apurar possíveis irregularidades e materialidade dos fatos noticiados, relativos a valores indevidamente pagos em decorrência de supostas faltas cometidas no âmbito municipal.

A Portaria está publicada no Jornal Oficial do Municipio do dia 3 de agosto.

Segue a Portaria assinada pela secretaria de administração Erbênia Maria de Oliveira Rosado, ordena também que os fatos sejam apurados de tal maneira para descobrir, quem dentro da Secretaria de Saúde de Mossoró teria contribuído com o possível desvio de função.


 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais, e o que lhe confere
a Lei Complementar nº 105, de 04 de julho de 2014,
com suas alterações posteriores, e; CONSIDERANDO
os termos da Recomendação nº 04/2018, de 11 de
julho de 2018, proferida pela 11ª Promotoria de Justiça
da Comarca de Mossoró, e com fundamento no artigo
156 e seguintes da Lei Complementar nº 29/2008,
de 16 de dezembro de 2008 (Estatuto do Servidor Municipal),
R E S O L V E :
Art. 1º - INSTAURAR Comissão de Inquérito Administrativo
para apurar possíveis irregularidades e materialidade
dos fatos noticiados, relativos aos valores indevidamente
pagos em decorrência de supostas faltas cometidas
no âmbito municipal para prestar plantões no Hospital
Regional Rafael Fernandes, imputadas à ex-servidora
JOSEDETE SOARES DE QUEIROZ, ora exonerada
do cargo em comissão de Diretora da Unidade de Pronto
Atendimento Raimundo Benjamim Franco, por meio
da Portaria nº 0225/2018, de 27 de julho de 2018,
do Gabinete da Prefeita.
Art. 2º - DESIGNAR os servidores ocupantes de
cargo efetivo do quadro de pessoal da Prefeitura
Municipal de Mossoró, abaixo identificados, para,
sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Inquérito:
1. Cláudio Fernandes Coelho, Assessor Jurídico;
2. Flussieur Aurélio Vieira Galdino, Agente
Administrativo; e
3. Luzilene Fontes do Nascimento, Professora.
Art. 3º - A Comissão tem o prazo de até 60
(sessenta) dias para concluir o Inquérito e apresentar o relatório final.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Administração, em Mossoró-RN, 31 de julho de 2018.
Erbênia Maria de Oliveira Rosado
Secretária de Administração
 
PORTARIA Nº 1.150/2018-SEMAD.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais, e o que lhe confere a
Lei Complementar nº 105, de 04 de julho de 2014, com
suas alterações posteriores, e;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico da Procuradoria
Geral do Município, de 23 de julho de 2018, prolatado
no Processo de Despesa nº 1.075/2018, da Secretaria
Municipal de Saúde, acerca da possibilidade de
pagamento por indenização, e da recomendação de
abertura de processo de sindicância,
R E S O L V E :
Art. 1º - INSTAURAR Comissão de Sindicância para
apurar a responsabilidade administrativa por serviços
executados sem a cobertura de contrato com o ente
municipal.
Art. 2º - DESIGNAR os servidores efetivos do quadro
de pessoal da Prefeitura Municipal de Mossoró, abaixo
identificados, para, sob a presidência do primeiro,
comporem a Comissão de Sindicância:
1. Cláudio Fernandes Coelho, Assessor Jurídico;
2. Flussieur Aurélio Vieira Galdino, Agente
Administrativo; e
3. Luzilene Fontes do Nascimento, Professora.
Art. 3º - A Comissão tem o prazo de até 30 (trinta) dias
para concluir a Sindicância e apresentar relatório final.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Administração, em Mossoró-RN, 01 de
agosto de 2018.
Erbênia Maria de Oliveira Rosado
Secretária de Administração

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