23 ABR 2024 | ATUALIZADO 17:13
MOSSORÓ
Da redação
17/08/2018 11:48
Atualizado
14/12/2018 08:28

MP fecha acordo com igreja em Mossoró para controlar níveis de barulho

De acordo com a Lei Estadual, o limite de emissão de sons em período noturno é de 45 decibéis para áreas residenciais e 55 decibéis para áreas diversificadas
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Mossoró, firmou um Termo de Acordo de Conduta (TAC) com a Igreja Pentecostal Unidos da Fé para que a instituição adeque sua emissão de sons à legislação estadual. Além disso, a Igreja se compromete a apresentar a Licença Ambiental e sanitária, alvará de funcionamento e Habite-se.
 
De acordo com a Lei Estadual, o limite de emissão de sons em período noturno é de 45 decibéis para áreas residenciais e 55 decibéis para áreas diversificadas. Em adição a isso, a Organização Mundial de Saúde (OMS) afirma que o limite saudável de captação de sons para o ouvido humano é de até 65 decibéis.
 
O não cumprimento do acordo acarretará em multa diária de R$ 5 mil, caso seja verificado por meio de aparelho de medição acústica que os limites fixados foram excedidos. As licenças necessárias devem ser solicitadas aos órgãos municipais competentes em até 30 dias e encaminhados à Promotoria de Justiça no prazo máximo de 45 dias.
 
Confira aqui a íntegra do acordo.

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