16 ABR 2024 | ATUALIZADO 18:23
MOSSORÓ
Da redação
20/08/2018 12:34
Atualizado
14/12/2018 07:43

Penas pecuniárias: Juizados Especiais de Mossoró iniciam inscrições para recebimento de projetos

Os projetos serão recebidos a partir de hoje (20), pelo período de 30 dias, na secretaria do 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública

Os quatro Juizados Especiais da Comarca de Mossoró publicaram edital para a abertura do processo de apresentação de projetos por instituições públicas e privadas aptas a receberem recursos oriundos do pagamento de penas pecuniárias. Os recursos são oriundos de multas aplicadas a crimes sem necessidade de prisão e o dinheiro é revertido para projetos sociais. Veja o edital AQUI.

Os projetos serão recebidos a partir de hoje (20), pelo período de 30 dias, na secretaria do 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública, no horário de expediente, que vai das 8h às 18h, de segunda a quinta-feira, e na sexta-feira, das 7h às 14h. Será admitida a possibilidade de cadastro de entidades localizadas em outros Municípios sede ou de outras comarcas.

Poderá se inscrever para apresentar os projetos a pessoa jurídica de direito público ou privado, legalmente constituída, que tenha finalidade social, e desenvolva atividade preferencialmente na área de segurança pública, saúde e educação. Os projetos aprovados poderão receber até R$ 15 mil para sua implantação.

Os valores repassados deverão financiar projetos apresentados pelos beneficiários, após análise e avaliação do juiz responsável. É responsabilidade da entidade beneficiada a prestação de contas dos recursos recebidos.

Serão financiados prioritariamente os projetos apresentados pelos beneficiários que: mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública; atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade, incluídos os conselhos das comunidades; prestem serviços de maior relevância social; e apresentem projetos com viabilidade de implantação, segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo aos critérios estabelecidos nas políticas específicas.

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