28 MAR 2024 | ATUALIZADO 14:30
POLÍTICA
Da redação
21/08/2018 08:34
Atualizado
14/12/2018 00:54

Vereador Alex Moacir e mais sete são condenados à prisão por desvios da Apamim

Decisão é da terceira turma do Tribunal Regional Federal, da 5ª Região, em Recife-RN. Vereador mossoroense foi condenado a 6 anos de prisão em regime semiaberto, porque o crime por formação de quadrilha prescreveu
Edilberto Barros/CMM
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região condenou o vereador Alex Moacir a 6 anos de prisão no regime semiaberto e mais 144 dias-multas (a pena não foi maior porque a Justiça demorou a julgar o processo e o crime de formação de quadrilha prescreveu) por desvios de recursos da antiga Associação de Assistência e Proteção a Maternidade e Infância de Mossoró (APAMIM), que adminitrativa na época a Casa de Saúde  Dix Sept Rosado, hoje Hospital Maternidade Almeida Castro, entre 1999 e 2003.

Na mesma sentença, mais sete acusados foram condenados. A decisão é da terceira turma do TRF 5ª Região e foi publicada no dia 2 de agosto, conforme informou o Blog do Barreto.

A primeira sentença sobre o caso foi dada em 2007 pela 8ª Vara Federal de Mossoró. Desde então, os acusados estão com os bens bloqueados na ordem de R$ 1,2 milhão. Em 2015, a Justiça Federal manteve a decisão de bloqueio de bens dos réus. Entretando, no segundo semestre de 2017, o Tribunal Regional Federal, de Recife, absolveu Alex Moacir neste e em outro processo da acusação de improbidade.

O advogado Marcos Lanuce, que atua na defesa do vereador, afirmou que já recorreu da condenação de Alex Moacir com embargo de declaração no TRF 5ª. Após os desembargadores do TRF 5ª aceitarem ou não este embargo de declaração, o advogado vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça. Segundo Marcos Lanuce, existe provas que são totalmente favoráveis a absolvição do vereador.



Veja a sentença de cada acusado (por Bruno Barreto):

Francisco de Andrade Silva Filho
10 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão + 180 dias-multa (1 salário)

Valney Moreira da Costa
7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão + 145 dias-multa (1/30 do salário)

Joacílio Ribeiro Marques
5 anos e 10 meses de reclusão + 140 dias-multa

Alex Moacir de Souza Pinheiro
6 anos de reclusão + 144 dias-multa

Gilmar Lopes Bezerra
6 anos de reclusão + 144 dias-multa

Vânia Maria de Azevedo
4 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão + 116 dias-multa

Vera Lúcia Nogueira Almeida
6 anos de reclusão + 144 dias-multa

Manuel Alves do Nascimento Filho
5 anos de reclusão + 120 dias-multa
 

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