A Câmara de Vereadores de Santana do Matos, município da região Central potiguar, deve declarar a nulidade do contrato firmado entre a Prefeitura e um escritório de advocacia. Foi o que recomendou o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça da comarca. O contrato custou aos cofres públicos a quantia de R$ 49,2 mil no ano de 2017 e foi prorrogado por mais 12 meses, no mesmo valor.
A Lei das Licitações, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, dispõe que somente podem ser objeto de contratação direta, serviços de natureza singular e prestados por profissional ou empresa notoriamente especializada. Essa situação não se aplica ao caso de Santana do Matos, porque para o MPRN, “não há complexidade ou singularidade na prestação de serviços ordinários de assessoria jurídica a uma Prefeitura, e que nada há de excepcional ou inédito para esses serviços, além dos cargos sequer existirem legalmente”.
Ainda segundo o MPRN, a contratação sem concurso público de profissionais para o desempenho de atividades habituais e rotineiras da Administração Pública, tais como de assessorias contábil e jurídica, enseja a irregularidade das contas. Essas contratações ilegais podem configurar atos de improbidade administrativa, uma vez que causam danos ao erário.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (22) e o seu o descumprimento poderá ensejar a adoção das medidas cabíveis, inclusive pela via judicial.