19 ABR 2024 | ATUALIZADO 18:25
POLÍCIA
Da redação
23/08/2018 15:33
Atualizado
14/12/2018 08:56

Justiça proíbe paralisação da PM prevista para o dia 7 de setembro; associação mantém protesto

Caso, os militares parem as atividades no dia 7 setembro, como está previsto, a associação de policiais e bombeiros militares fica sujeita à multa de R$ 50 mil
Valéria Lima

A desembargadora Zeneide Bezerra, deferindo parcialmente a medida de urgência requerida pelo Governo do Rio Grande do Norte, proibiu qualquer tipo de paralisação no dia 7 de setembro de 2018, que possa prejudicar a rotina regular dos policiais e bombeiros militares estaduais, principalmente, por se tratar de uma data histórica da nação.

Em caso de descumprimento, ela impôs a cada uma das associações dos militares multa de R$ 50 mil, a incidir uma única vez, haja vista que a paralisação das atividades está prevista para acontecer em apenas um dia. Zeneide Bezerra agendou audiência de conciliação para o dia 04 de outubro de 2018, às 9 horas, na sala das Sessões do Tribunal Pleno do TJ.

O Estado do Rio Grande do Norte ajuizou Ação Civil Pública contra Associação dos Oficiais Subtenentes e Sargentos Policiais Militares e Bombeiros do RN; Associação dos Oficiais Militares Estaduais do RN; Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do RN; Associação dos Bombeiros Militares do RN; Associação de Praças da Polícia Militar da Região Agreste do RN; Associação de Praças da Polícia Militar de Mossoró e Região; Associação de Praças e Bombeiros Militares do Seridó e Associação dos Praças da Polícia Militar do RN.

O argumento do Estado foi de que as entidades estão organizando paralisação ilegal dos policiais e bombeiros militares potiguares para o próximo dia 7 de setembro do corrente.

Informou que, de acordo com ampla divulgação jornalística, a paralisação está justificada em virtude não pagamento do 13º salário de 2017, circunstância que, de todo, não corresponde à verdade, porquanto, recentemente todos os servidores públicos com remuneração entre R$ 3 mil e R$ 4 mil receberam a gratificação natalina relativa ao ano passado, beneficiando, com isso, 81% dos policiais e bombeiros militares.

Ressaltou que, de acordo com a Constituição Federal, os militares são expressamente proibidos de realizarem movimento paredista. Diante disso, requereu, inclusive mediante tutela provisória de urgência, que seja declarada a ilegalidade da paralisação prevista para o próximo dia 7 de setembro, proibindo qualquer tipo de manifestação que prejudique a rotina regular dos policiais e bombeiros militares, ou, em não sendo acatado tal pedido, ao menos que se garanta o contingente mínimo de 80% do efetivo em atividade normal e ostensiva durante o movimento.

Requereu, ainda, a autorização para desconto na remuneração dos servidores que aderirem à paralisação, bem assim, a cominação de multa diária aos réus, no caso de descumprimento, equivalente a R$ 100 mil.

Decisão

A desembargadora considerou, em sua apreciação do pedido de urgência, que o Estado comprovou, mediante juntada de Ofício subscrito pelos Comandantes Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, assim como, de matérias jornalísticas veiculadas na internet, que os policiais e bombeiros militares do Estado realizarão paralisação no dia 07 de setembro de 2018, caso não finalizado o pagamento do 13º salário de 2017 a todos os integrantes da categoria no dia anterior.

No caso, viu atendidos os requisitos indispensáveis à concessão da medida de urgência almejada pelo Estado, ancorados na Constituição Federal e em decisões do Supremo Tribunal Federal.

Ela destacou a regra do art. 144 da Constituição Federal, no sentido de que a segurança pública, dever do Estado e direito de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. “Então, diante dessa diretriz, incontestável não apenas a presença do fumus boni iuris, pois não considero razoável a paralisação, mesmo que por um único dia, dos policiais e bombeiros militares, diante da conjuntura atual da segurança pública potiguar, assolada, inclusive, pelos índices crescentes de criminalidade, resultante, até mesmo, da guerra entre facções que, sabidamente, instalaram-se em grande parte do Estado”, explicou.

Zeneide Bezerra reforçou, na decisão, que o atraso não se dá no subsídio mensal, mas no 13º salário, e, embora entenda por justo o motivo da reivindicação, considera equivocada a maneira de sua execução, inclusive, “por se tratar de uma data importante à nação, impregnada de civismo e patriotismo, sem falar que, consoante informação do demandante, 81% (oitenta e um por cento) dos integrantes da segurança pública, incluídos policiais e bombeiros, já perceberam a gratificação natalina”.

NOTA DA ASSOCIAÇÃO DOS PMs

NÃO VAMOS RECUAR

Diante da determinação da Justiça de proibir e prever multa às associações de policiais e bombeiros militares estaduais, devido à mobilização da categoria marcada para o dia 7 de setembro, as associações anunciam que mantêm o ato. “Nós respeitamos as decisões judiciais, porém continuamos firmes na defesa do que é nosso direito garantido pela Constituição Federal, o salário”, afirma a subtenente Márcia Carvalho presidente em exercício da Associação dos Subtenentes e Sargentos Policiais e Bombeiros Militares do RN (ASSPMBMRN).

O ato convocado é uma forma de protestar contra o atraso do pagamento do 13º salário referente a 2017. Se o Governo do Estado não quitar o compromisso com toda a categoria até o próximo dia 06, os policiais paralisam as atividades no dia 07 de setembro. “É de se estranhar que na decisão judicial a desembargadora Maria Zeneide Bezerra se posicione apenas em relação à mobilização, mas silencie a respeito da determinação de uma data para o pagamento da gratificação, deixando os policiais e bombeiros militares da ativa, da reserva remunerada e pensionistas na mesma situação, ou seja, sem previsão do pagamento, que deveria ter sido realizado até o dia 20 de dezembro de 2017”, reitera a presidente.

 

Notas

Publicidades

Outras Notícias

Deixe seu comentário