18 ABR 2024 | ATUALIZADO 18:25
POLÍCIA
Da redação
27/08/2018 14:49
Atualizado
14/12/2018 08:22

Servente pega apenas 3 anos de prisão por atirar seis vezes em comerciante por vingança

Conselho de Sentença considerou que o crime não era doloso e o juiz presidente do Tribunal do Juri, Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, teve que aplicar a pena prevista em lei para crime não doloso
O primeiro réu a ser julgado nesta pauta do Tribunal do Júri Popular, o preso de justiça Odailton Ferreira de Lima, de 29 anos, pegou apenas 3 anos de prisão, por ter tentado matar o comerciante Benedito Alves dos Santos em dezembro de 2011, no bairro Aeroporto II, em Mossoro-RN. 

Após os debates, o Conselho de Sentença reconheceu que o réu Odailton Ferreira efetuou os seis tiros de pistola na vitima Benedito Alves dos Santos, mas, no entanto, decidiu por maioria de votos que não se tratava de crime doloso. 

Veja sentença na íntegra AQUI

O Ministério Público Estadual pode, no entanto, recorrer num prazo de 5 dias, se considerar que a sentença foi injusta para o tipo de crime praticado pelo réu. No caso de recorrer e o Tribunal de Justiça considerar o pleito do MPE justo, determina novo julgamento.


Réus da pauta do TJP até o dia 9 de setembro:

1 - Odailton Ferreira de Lima - 27/08/2018 (Julgado e condenado a 3 anos de prisão.
2 - José Rony Cavalcante - 28/08/2018
3 - Addiel da Silva Domiciano - 29/08/2018
4 - Francisco de Assis Diego da Silva e Diego Sousa Pontes - 30/08/2018
5 - Leonan Marques da Silva - 31/08/2018
6 - Maikon Douglas Pereira de Araújo - 03/09/2018
7 - Daniel de Moura Faustino - 04/09/2018
8 - Itamar Veríssimo de Melo - 05/09/2018
9 - José Roberto Nascimento da Silva - 06/09/2018

Os trabalhos do Tribunal do Júri Popular no Forum Municipal Desembargador Silveira Martins, são presididos pelo juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros. Neste primeiro júri, Armando Lucio Ribeiro foi substituído pela promotora de Justiça Flávia Queiroz e Silva, que pediu a condenação do réu por tentativa de homicidio em sua forma qualificada, exemplificando que o crime foi por vingança e sem chances de defesa da vítima.

Os advogados Pedro Fernandes Queiroz e Altani Fernandes Chaves, contratados pelo réu Odailton Ferreira de Lima, contestaram a tese da promotora de Justiça. Disseram que quem tentou matar o comerciante Benedito Alves do Santos, com seis tiros, realmente teve ter cometido crime qualificado. Afirmam que Odailton Ferreira não participou do crime. Defenderam a tese de negativa de autoria.


O crime

O comerciante Benedito Alves dos Santos, estava em casa no final do dia 29 de dezembro de 2011, no bairro Aeroporto II, quando chegou a pessoa de Cláudio da Silva Morais, perguntando se ele queria comprar um carro. A vítima disse que não. Depois de algum tempo, Claudio o chamou para fora.

Neste momento, se aproximou Odailton Ferreira e Josivan Lopes de Moura, já armados de pistola, e passaram a atirar. Benedito Alves do Santos disse que sofreu 6 tiros e só conseguiu sobreviver porque a esposa entrou em cena gritando.

Em seu depoimento, Benedito Alves reconhece os homens que tentaram mata-lo. Ele disse que não tem nada contra eles e não fez nada que desabonasse os três. Deixou claro em seu depoimento realmente não saber o motivo do crime.

Em seu relatório, os policiais que investigaram o caso, no entanto, descobriram que os três tentaram matar Benedito Alves porque havia um comentário no bairro que ele havia entregue os bandidos conhecidos por Arroz e Dedé a policia. O crime teria sido por vingança.

Apesar dos esforços da promotora de Justiça Flávia Queiroz, os sete jurados decidiram por maioria que o crime não era doloso. Reconheceram, no entanto, que o réu foi autor dos disparos. Deste modo, quem aplica a pena é o juiz presidente do Tribunal do Júri.

O juiz Vagnos Kelly aplicou a pena prevista na Legislação Penal de 3 anos de prisão, em regime fechado, isto porque o réu já foi julgado e condenado em outros três processos, sendo dois por porte de arma de fogo e um por tráfico de drogas. 

Notas

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