27 ABR 2024 | ATUALIZADO 20:04
MOSSORÓ
Da redação
29/08/2018 07:09
Atualizado
14/12/2018 08:28

MP recomenda que Prefeitura de Mossoró anule contratos com a Rede 10 e mais duas empresas privadas

De acordo com a 19º Promotoria de Justiça, a investigação aponta que não há interesse público que justifique as doações dos terrenos/imóveis para as empresas.
Valéria Lima
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 19ª Promotora de Justiça de Mossoró, expediu recomendação para que a Prefeitura de Mossoró anule três contratos de comodato de bens públicos cedidos à iniciativa privada indevidamente. Investigação instaurada pela Promotoria de Justiça, que atua na defesa do patrimônio público, aponta que não há interesse público que justifique as doações.
 
O comodato é um contrato unilateral, benéfico e gratuito em que alguém entrega a outra pessoa uma coisa fungível, para ser utilizada por um determinado tempo e devolvida findo o contrato. “Previsto no Direito Privado, não sendo o instrumento adequado a ser utilizado pelo Poder Público para versar sobre a alienação de seus bens”, destaca a 19ª Promotoria de Justiça.

Um dos imóveis em questão trata-se de um terreno cedido à rede de supermercados Rede 10, o outro é cedido à academia de musculação Action Fitness Academias e o terceiro a empresa de fardamentos Fardadez.

Para o MPRN, não há interesse público que justifique a doação direta. Outros dois terrenos foram cedidos em desconformidade com a legislação vigente a uma rede de supermercados e a uma empresa de fardamentos. 

Trecho da recomendação abaixo:

 
Para o MPRN, “toda e qualquer forma de desfazimento de propriedade integrante do acervo público, designado pelo termo genérico de alienação, pressupõe o perfeito atendimento de normas e requisitos específicos”. A recomendação da Promotoria de Justiça de Mossoró se baseia na Constituição do Rio Grande do Norte que estabelece que para que a doação de bens imóveis seja lícita, é necessária a presença pressupostos como autorização legal do Poder Legislativo, avaliação prévia do imóvel, interesse público justificado e processo licitatório.
 
A Prefeitura de Mossoró tem 30 dias úteis para adotar as medidas necessárias para anulação dos contratos.
 
Clique aqui e visualize a recomendação do MPRN na íntegra.

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