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Da redação
30/08/2018 06:40
Atualizado
14/12/2018 08:19

Justiça determina que Prefeitura de Mossoró exonere 119 agentes de endemias contratados sem concurso

Em contrapartida, 50 aprovados no concurso de 2010 devem ser convocados. A decisão é do juiz Pedro Cordeiro Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública, e é datada do dia 23 de agosto deste ano
A Justiça Estadual determinou que a Prefeitura de Mossoró exonere 119 agentes de endemias que foram contratados sem concurso público. A decisão é do juiz Pedro Cordeiro Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública, e é datada do dia 23 de agosto deste ano.

Na mesma decisão, o magistrado ordena que o Executivo Municipal convoce e nomeie imediatamente 50 candidatos aprovados no último certame realizado pela Secretaria Municipal de Saúde, no ano de 2010. Um novo processo seletivo deve ser deflagrado para preenchimento das vagas que vierem a surgir a partir das exonerações.

Na decisão, o juiz Pedro Cordeiro ressalta que o fato dos 119 agentes de endemias atualmente em exercício não serem contratados por meio de concurso público justifica a exoneração. "No que concerne ao pedido de exoneração dos agentes de endemias admitidos sem prévia submissão ao processo seletivo público de provas e títulos previsto no art. 9º da Lei nº 11.350/2006, importa destacar que, em se tratando de contrato temporário e precário, onde o vínculo não foi gerado por aprovação em concurso público propriamente dito, não há que se falar em estabilidade ou efetividade que impeça a exoneração dos servidores".

Em nota, publicada nesta quarta-feira (29), o Sindicato dos Servidores da Saúde de Mossoró (Sindsaúde Mossoró) se posicionou contra a sentença. Informou que defenderá por meios judiciais os servidores que estão ameaçados de demissão. "Informamos, neste sentido, que prestamos o serviço de assessoria jurídica gratuita a sócias e sócios do Sindsaúde Mossoró, todas as sextas-feiras, pela manhã, na sede do sindicato", diz a nota.

"Consideramos esta decisão insensível com o povo de Mossoró, com a realização do direito social à saúde pública e o direito ao trabalho destes profissionais. Estaremos denunciando tal decisão judicial, que em verdade, não realiza a Justiça, mas aprofunda a injustiça em uma decisão que ataca a classe trabalhadora e a saúde pública municipal", conclui.

Veja Sentença AQUI

 

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