17 ABR 2024 | ATUALIZADO 18:21
ESTADO
Da Assessoria
02/09/2018 05:27
Atualizado
13/12/2018 11:53

Operação Lei Seca prende condutor e apreende droga durante fiscalização

Durante a ação, os policias da Lei Seca realizaram 278 testes de etilômetro, resultando ainda na autuação de 22 motoristas por infrações diversas e três veículos foram retidos
Detran
Fiscalização realizada na madrugada deste sábado (1º) pela Operação Lei Seca do Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) autuou 12 condutores que trafegavam sob influência de álcool no cruzamento da Avenida Jerônimo Câmara com Avenida 7, em Natal. Um motorista foi preso ao tentar se evadir da blitz e com ele foi encontrado uma quantidade de entorpecente.
 
Durante a ação, os policias da Lei Seca realizaram 278 testes de etilômetro, resultando ainda na autuação de 22 motoristas por infrações diversas e três veículos foram retidos e levados ao pátio de automóveis apreendidos do Detran. O condutor detido foi enquadrado nos artigos 309, 329 e 330 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que especifica os delitos de conduzir veículo sem portar CNH, desobediência e resistência.
 
O coordenador da Operação Lei Seca, tenente-coronel Francisco Flávio dos Santos, informou que o trabalho de fiscalização vem sendo ampliado pelo Detran e hoje já consegue ter reconhecimento nacional. “A Operação Lei Seca do Detran RN já é a quarta melhor classificada em resultados a nível nacional e em alguns aspectos alcança a primeira posição”, contou.
 
O motorista flagrado dirigindo embriagado é punido com retenção da CNH, apreensão do veículo, que só será liberado com a presença de um condutor habilitado, multa no valor de R$2.934,70 e sete pontos na carteira, além de outras penalidades administrativas (artigo 165 CTB). Isso se o teste de bafômetro acusar até 0,33 mg/l de álcool por litro de sangue no organismo ou se ele se recusar a fazê-lo.
 
Se o teste acusar a partir de 0,34 mg/l, ou se ele se recusar a fazê-lo, mas apresentar sinais visíveis de embriaguez, além de responder nos termos do artigo 165, vai ser enquadrado no artigo 306 (crime de trânsito): será preso e conduzido à Delegacia de Polícia, onde será iniciado o devido processo legal, respondendo pelo crime que prevê a punição de seis meses a três anos de prisão.

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