Justiça determina arquivamento de processo movido por Rosalba contra servidora
O juiz Pedro Cordeiro Júnior, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró, determinou o arquivamento de processo movido contra a professora e sindicalista Marleide Cunha
O juiz Pedro Cordeiro Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca Mossoró, determinou o arquivamente do processo judicial motivado pela prefeita de Mossoró Rosalba Ciarlini (PP) contra a professora Marleide Cunha, presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró (Sindiserpum). A informação é do blog do jornalista Saule Vale.
A prefeita Rosalba ingressou com a ação contra servidora em outubro de 2017 após a mesma publicar um vídeo afirmando que plantões dos servidores da saúde eram oferecidos como "moedas de troca" e "chantagens"para que os servidores não aderissem ao movimento grevista.
No vídeo, Marleide Cunha afirmou que a prática da prefeita eram "estratégias parecidas com o crime organizado". Na ação, a prefeitura de Mossoró pediu que a servidora exclua o vídeo e cobrou provas à sindicalista.
No despacho, o magistrado aponta o motivo para arquivamento: "No caso dos autos, entendo que a parte autora [Prefeitura de Mossoró] confundiu a figura da interpelação judicial cível com a interpelação judicial criminal, prevista no art. 144, do Código Penal, na qual, em casos de crime contra a honra, quem se julga ofendido pode pedir explicações ao acusado em juízo".
Em outro trecho, o juiz escreve: "Deste modo, configurada a evidente inadequação da via eleita, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV do Novo Código de Processo Civil".