25 ABR 2024 | ATUALIZADO 09:49
ESTADO
Da redação
04/09/2018 08:01
Atualizado
14/12/2018 07:56

Defensoria do RN conquista redução de prestação de empréstimo contraído com juros abusivos

A decisão, tomada em face de um Agravo de Instrumento, obriga a financeira a praticar a taxa de juros média determinada pelo Banco Central
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte conquistou na Justiça decisão determinando a redução no valor da prestação de um empréstimo consignado. A decisão, tomada em face de um Agravo de Instrumento, obriga a financeira a praticar a taxa de juros média determinada pelo Banco Central. O valor correto da prestação chegou a 55,21% do praticado pela empresa.
 
A ação relatou que a beneficiária do empréstimo, uma idosa servidora pública, pagava mensalmente uma prestação de R$ 843,26 referente a um empréstimo consignado no valor de R$ 3.692,81 contraído em virtude dos atrasos no pagamento do salário por parte do Estado. “No ato da contratação, não foi explicado à requerente que seriam pagos juros sobre juros no percentual mensal de 22,54% e que ao final de 12 meses ela pagaria a quantia de R$ 10.119,12, sendo R$ 6.156,31 só a título de juros remuneratórios, o que corresponde a quase o dobro do valor mutuado”, explica a defensora Claudia Carvalho Queiroz, titular da ação.
 
À época da contratação, a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil era de 7,02% de forma que a taxa aplicada pela demandada ao mês é três vezes superior à média mensal e oito vezes superior à média anual, o que, por si só, segundo a defensora, demonstra a abusividade praticada. Diante dos fatos, o juiz determinou que financeira reajuste a prestação do empréstimo de acordo com a taxa média de mercado chegando a uma prestação no valor de R$ 465,53.
 
“Analisando detidamente os autos, especialmente as razões apresentadas no presente recurso, em análise perfunctória, me parece que a taxa de juros remuneratórios de 22,54% mensal aplicada foi exorbitantemente superior à taxa média de mercado, uma vez que em um curto período de 12 meses, teremos um percentual de 1.046%”, registrou o desembargador Amilcar Maia em sua decisão.

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