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POLÍTICA
Com informações Agência Brasil
17/09/2018 05:54
Atualizado
13/12/2018 10:00

Mesmo condenado, Garotinho tem candidatura autorizada pelo TSE

Ministro do Tribunal Superior Eleitoral entendeu que o candidato não pode ser afastado da campanha eleitoral enquanto não ocorrer o trânsito em julgado da ação ou a manifestação da instância superior
Renato Araújo/Arquivo Agência Brasil

O ministro Geraldo Og Niceas Marques Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar para que o candidato ao governo do Rio de Janeiro pelo PRP,  Anthony Garotinho, 58 anos, faça campanha eleitoral. A medida vale até o julgamento do recurso de Garotinho pelo TSE. Não há data marcada para esse julgamento.

A liminar foi concedida na noite de ontem (16). Pela decisão, Garotinho pode “efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral”. A medida inclui a participação no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e a manutenção do nome na urna eletrônica.

Na decisão, de oito páginas, o ministro Og Fernandes ressalta a validade da liminar até o julgamento final no tribunal.

Em maio deste ano, a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou Garotinho por ato doloso de improbidade administrativa com dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros, tendo em vista o desvio de recursos públicos do projeto "Saúde em Movimento" no montante de R$ 234.354.400.

Pela Lei da Ficha Limpa, políticos condenados por órgãos judiciais colegiados (como a 15ª Câmara) ficaram inelegíveis por seis anos, como é o caso do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, que está preso em Curitiba. Garotinho também estava detido e teve liberdade concedida por Gilmar Mendes.

 

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