28 MAR 2024 | ATUALIZADO 18:35
POLÍTICA
Da redação
21/09/2018 12:13
Atualizado
14/12/2018 05:27

MP recomenda que não haja propaganda eleitoral nas comemorações aos Santos Mártires

Recomendação é dirigida ao capelão do monumento dos Mártires de Cunhaú e Uruaçu, que não deve permitir que líderes religiosos e candidatos a cargos eletivos façam propaganda
O Ministério Público Eleitoral no Estado do Rio Grande do Norte recomendou ao capelão do monumento dos Mártires de Cunhaú e Uruaçu, em São Gonçalo do Amarante, que não permita propaganda eleitoral durante as comemorações festivas em homenagem aos Santos Mártires. O evento religioso começa no fim deste mês e segue até 3 de outubro, dia dos Mártires.
 
A recomendação ao capelão é para que não realize nem permita a realização por líderes religiosos e candidatos a cargos eletivos propaganda eleitoral de forma verbal por informativos impressos no templo. Caso a recomendação não seja cumprida, a Justiça Eleitoral poderá aplicar multa.
 
O documento frisa ainda que o pároco deve promover ampla divulgação do conteúdo da recomendação a todos os participantes da Festa dos Santos Mártires, inclusive artistas, religiosos ou convidados.
 
A recomendação leva em consideração entendimento firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral que prevê que “a propaganda eleitoral em prol de candidatos feita por entidade religiosa, ainda que de modo velado, pode caracterizar o abuso de poder econômico e, que por isso, deve ser uma prática vedada”. No documento, o MP Eleitoral frisa que “a utilização dos recursos dos templos causam desequilíbrio na igualdade de chances entre os candidatos, o que pode atingir gravemente a normalidade e a legitimidade das eleições e levar à cassação do registro ou do diploma dos candidatos eleitos”.
 
A Festa dos Santos Mártires acontece entre os dias 24 de setembro e 3 de outubro deste ano. O pároco deve informar as medidas adotadas ao MP Eleitoral no prazo de 20 dias. O não atendimento da recomendação importará na adoção das medidas judiciais e extrajudiciais necessárias.
 
Clique aqui e veja a íntegra da recomendação.

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