O Instituto de Assitência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte (Emater-RN) emitiu nota de esclarecimento nesta segunda-feira (03) sobre a nota da empresa Laticínios Dois Irmãos, que informou a suspensão do fornecimento de leite para a região Oeste por conta da falta de pagamento por parte do Instituto.
Em contato com a nossa reportagem na último sexta (31), o coordenador do Programa do Leite no RN, Francisco Flávio, explicou que o pagamento a empresa está retido porque a mesma vem descumprindo regras do Emater/RN.
Segue NOTA da Emater na íntegra:
O Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte (Emater-RN) possui um contrato de fornecimento de leite com um Consórcio Estadual, constituído por 13 laticínios. Em janeiro de 2015, reuniu e comunicou tanto o consórcio como os laticínios a respeito da cota de leite que seria praticada pelos respectivos municípios atendidos.
O Laticínio Dois Irmãos (Oestano) foi o único dentre os integrantes do consórcio a não cumprir a orientação estabelecida pela Emater-RN, em que pese o fato desse tema ter sido discutido em outras reuniões e, ainda, o mesmo ter sido notificado pela instituição.
O Governo do Estado do Rio Grande do Norte e a Emater-RN reconhecem a importância do Programa do Leite para sua cadeia produtiva e para a população beneficiada.
A instituição ressalta que o pagamento está sendo realizado regularmente a todos os 12 outros laticínios. Somente este ano, o Governo do Estado já pagou R$ 24,5 milhões para o programa, de janeiro até a primeira quinzena de junho. As duas quinzenas de julho ainda não foram pagas porque os laticínios estão no prazo de envio das notas fiscais que atestam o fornecimento do leite no mês.
A Emater-RN notificará, ainda hoje, o Consórcio Estadual e o laticínio Dois Irmãos (Oestano) quanto às novas medidas a serem adotadas, com vistas a garantir o regular fornecimento de leite aos beneficiários dos municípios de São Francisco do Oeste, Itaú, Portalegre, Taboleito Grande, João Dias, Viçosa, José da Penha, Luís Gomes, Marcelino Vieira, Riacho da Cruz e Rodolfo Fernandes.
O cadastramento da população atendida pelo Programa do Leite é um processo contínuo. Na medida em que os beneficiários não atendem mais aos critérios para permanência, são substituídos por novos contemplados. Tem acesso ao programa as gestantes, crianças de dois a sete anos de idade, nutrizes até seis meses após o parto e pessoas com mais de 60 anos de idade.
O Programa do Leite está passando por um processo de reestruturação. A previsão é que, ainda este mês, o governador assine o decreto que oficializará a gestão compartilhada do Programa do Leite entre a Emater-RN e a Secretaria Estadual do Trabalho e da Assistência Social (Sethas), de modo que todo o processo de cadastramento, recadastramento e acompanhamento das condicionalidades dos beneficiários fiquem sob a responsabilidade da secretaria e a Emater atue na assessoria para organização econômica, melhoria genética do rebanho, e também das pastagens e forragens para os animais.
A Emater-RN ressalta que um dos objetivos do Programa do Leite é diminuir a vulnerabilidade social através do combate à fome e a desnutrição da população em estado de insegurança alimentar, além de fortalecer a cadeia produtiva do leite no Rio Grande do Norte, de bovinos e caprinos, garantindo a compra do produto proveniente da agricultura familiar por preços justos.