29 MAR 2024 | ATUALIZADO 18:35
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Da redação
28/09/2018 06:09
Atualizado
14/12/2018 09:15

Defensoria Pública aponta irregularidade e pede adequação do concurso da Caern

Segundo a Defensoria Pública do Estado, o edital do concurso da companhia não assegura o mínimo de 5% das vagas para pessoas com deficiência para o cargo de administrador
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) instaurou um procedimento preparatório para ação coletiva com o intuito de verificar a adequação das regras do concurso aberto pela Companhia de Águas e Esgoto do Rio Grande do Norte (CAERN).

Como forma de buscar uma solução extrajudicial foi expedido um ofício à companhia solicitando explicações e informações sobre a possibilidade de retificação e adequação do Edital. Em caso de ausência de resposta, será aberta uma Ação Civil Pública.
 
De acordo com a legislação brasileira, deve ser assegurado o mínimo de 5% das vagas nos concursos públicos de provas ou de provas e títulos, na Administração Pública Estadual, às pessoas com deficiência, observados a habilitação técnica e outros critérios pertinentes previstos no edital do concurso público. No entanto, no Edital da Caern não foi observada a regra quanto às vagas destinadas à função de “administrador”.
 
O Edital prevê ainda que os candidatos com deficiência, caso convocados para contratação, se submeterão à Junta Médica, e não à Junta composta por equipe multidisciplinar e interdisciplinar, conforme orienta a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei de nº 13.106/2015).
 
O procedimento preparatório é assinado pelo Núcleo Especializado de Tutelas Coletivas da Defensoria e pela 10ª Defensoria Cível de Natal. Em ofício, a instituição questionou a Companhia a possibilidade de adequação do Edital às normas da Lei Brasileira de Inclusão (Lei de nº 13.106/2015), a Lei Estadual de nº 7.943/2001 e ao Decreto Federal de nº 3298/99. A Caern tem um prazo de cinco dias, a contar da data da publicação do procedimento, para se posicionar.

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