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POLÍTICA
Da redação
18/10/2018 12:46
Atualizado
14/12/2018 10:03

Beto Rosado perde ação na Justiça contra Difusora e Joãozinho GPS

A juíza já havia negada ao Beto Rosado, que não foi reeleito, o pedido de liminar para censurar a rádio e o radialista
Cezar Alves
A juíza eleitoral Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino Ferreira não determinou a censura, como queria o deputado federal Carlos Alberto de Sousa Rosado, o Beto Rosado, do PP, a Rádio Difusora de Mossoró e o repórter João Graciliano, o Joãozinho GPS. 

"Mais uma vez a justiça dos homens foi feita e é um certificado de que nosso trabalho é feito com muita responsabilidade, pensando no bem comum", declara Joãozinho GPS ao receber a notícia da sentença.  A juíza já havia negada ao Beto Rosado o pedido de liminar para censurar a rádio e a radialista. 

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A representação havia sido ingressada na Justiça Eleitoral no dia 18 de setembro, tendo como patrono os advogados Francisco Caninde Maia e Yunare Zacarias Bezerra.

Canindém Maia e Yunare, a mando de Beto Rosado, escreveram que a Radio Difusora e Joãozinho GPS haviam praticado propaganda eleitoral irregular negativa no dia 17 de setembro de 2018, aproximadamente às 18 horas, no programa "Boa Noite Mossoró"

Ainda conforme os advogados, Joãozinho GPS, fez comentário contrariando os interesses eleitorais de Beto Rosado, quando na prática, o repórter cidadão da Radio Difusora estava apenas defendendo os interesses do Mossoró nos microfones da Rádio Difusora de Mossoró.

"Pelo segundo ano consecutivo não se entregou fardamento escolar, então meus amigos e minhas amigas, chegamos à conclusão de que os gestores dessa cidade, a gestora da cidade, não consegue atender as expectativas que foram criadas, alimentadas pelo seu grupo político em 7 de outubro de 2016. Hoje Dra. Rosalba pede voto para um deputado que votou contra o povo em Brasília, o Beto simboliza o delegado de temer em nossa região, você na zona rural preste muita atenção no que estamos falando. Em Mossoró tem um delegado de temer que votou contra os trabalhadores, então é hora de refletir é hora de tomar a decisão pensando na Mossoró para o futuro da Mossoró, que possa ter representantes que possam verdadeiramente pensar em você trabalhador ao chegar à assembleia, à câmara federal, o senado da república e porque não dizer o governo do rio grande do norte e a presidência do nosso país. muito cuidado, vão tentar embriagar você eleitor com discursos emotivos, transmitindo ódio e isso não leva a cidade de Mossoró a lugar nenhum e sim ficar nas mãos dos mesmos que não respeitam as minorias, as pessoas que realmente precisam de serviços essenciais na capital do oeste do Rio Grande do Norte. Wellington Morais e ouvintes do Boa Noite Mossoró."

Para se defender, o João GPS contratou o advogado Adauto César Vasconcelos Silva e a Rádio Difusora de Mossoró foi defendida pelo advogado Paulo Afonso. O Ministério Público foi intimado pela Justiça Eleitoral para acompanhar o processo.

Os advogados argumentaram que “é induvidoso que qualquer ação no sentido de obstar a livre manifestação de pensamento e opinião mais se aproxima de atitudes próprias dos regimes de exceção, daqueles contextos em que medram as posturas intolerantes e autoritárias”, escreveu os advogados contra a censura prévia pleiteada pelo deputado.

Os advogados acrescentaram: A “amitigação à liberdade de opinião deve ser precedida de fatos de excepcional e extrema gravidade, para evitar que meras suscetibilidades gerem restrições indevidas nas necessárias discussões de cunho político. E, especificamente quanto ao conceito, à imagem ou à afirmação inverídica, é preciso que eles sabidamente assim o sejam, vale dizer, é preciso que se tenha algo manifestamente, cabalmente inverídico, falso, ou que se trate de uma efetiva inverdade pública e notória. Sem isso, ou na dúvida, não se pode impor restrições ou vedações à liberdade de opinião”, destaca.

Diante das alegações de acusações e as colocações da defesa, a juíza Adriana Cavalcante Magalhães Faustino Ferreira escreveu: “Na hipótese, examinando detidamente os comentários impugnados, constata-se que não há conteúdo a ser sindicado por esta Justiça Eleitoral. Mesmo que, num dado sentido interpretativo, as críticas acarretem algum sentimento de ofensa pessoal aos Representantes, o fundamento central de sua irresignação não se encontra minimamente demonstrado”.

“Conforme divulgado na imprensa, o Deputado Federal Beto Rosado votou favoravelmente na reforma trabalhista1- talvez uma referência à passagem “um deputado que votou contra o povo em Brasília” (ID 93579). Portanto, não é de se estranhar que sua atuação parlamentar esteja sujeita a críticas de oponentes de tais medidas legislativas. É, de fato, o ônus da atividade político-partidária”, concluiu a juíza Adriana Cavalcante Magalhães Faustino Ferreira, julgando a ação improcedente neste dia 16 de outubro de 2018.

O deputado Beto Rosado não foi reeleito.

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