16 ABR 2024 | ATUALIZADO 11:32
ESTADO
Da redação
30/10/2018 13:37
Atualizado
13/12/2018 17:31

MPF abre investigação sobre mãe que fantasiou filho de escravo para festa de escola em Natal

As fotos da criança fantasiada de escravo negro foram publicadas nessa segunda (29) pela própria mãe, em uma rede social, com algumas hashtags e a legenda: “Quando seu filho absorve o personagem! Vamos abrasileirar esse negócio!”

O Ministério Público Federal (MPF) abriu um procedimento para investigar o caso no qual uma mãe vestiu o filho de escravo negro para participar da festa de halloween da escola, localizada em Natal. Diversas denúncias chegaram ao conhecimento do MPF e as informações serão avaliadas para que se decida pela instauração, ou não, de um inquérito.

As fotos da criança fantasiada de escravo negro - maquiada com cicatrizes nas costas e no peito, usando algemas e grilhões – teriam sido publicadas nessa segunda (29) pela própria mãe, em uma rede social, com algumas hashtags e a legenda: “Quando seu filho absorve o personagem! Vamos abrasileirar esse negócio!”.

O estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 232, prevê como crime “Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento”. Já a Lei 7716/89 tipifica como crime, no artigo 20, “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

O caso está sendo tratado pelo MPF porque a Constituição determina que compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes “previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente”. O fato em análise, por ter sido divulgado na internet, configurou a “transnacionalidade” exigida pela norma constitucional.

O Brasil é signatário da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, que foi ratificada em 27 de março de 1968. O País também assinou a Convenção sobre Direitos da Criança, ratificada em 14 de setembro de 1990.

O procurador da República Fernando Rocha, coordenador do Núcleo de Combate à Corrupção e outro Ilícitos do MPF no Rio Grande do Norte, destaca que, “sim, a escravidão existiu, não acabou e a sociedade brasileira não pode conviver com a banalização do mal como expressão dominante de uma ideia”.

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