29 MAR 2024 | ATUALIZADO 18:35
MOSSORÓ
Da redação
09/11/2018 14:46
Atualizado
13/12/2018 11:35

Prefeitura retém R$ 2,5 milhões da saúde pela nona vez e Justiça Federal bloqueia contas do Município

A decisão é assinada pelo juiz federal Orlan Donato Rocha, da 8ª Vara Federal de Mossoró e é datada desta sexta-feira (09); Os valores contemplam à produção da maternidade e às cooperativas
Hospital Maternidade Almeida Castro | Valéria Lima
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte, por meio da 8º Vara Federal de Mossoró, determinou, mais uma vez, o bloqueio de R$ 2.589.761,37, das contas da Prefeitura de Mossoró pela retenção ilegal dos repasses de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) ao Hospital Maternidade Almeida Castro e também pelo não pagamento das cooperativas médicas que atendem na instituição. A decisão é datada desta sexta-feira (09).

Esta é a nona vez somente este ano que o Executivo Municipal retém os recursos da maternidade, sendo necessária decisão judicial para liberação dos valores. Em 2017, a Justiça Federal teve que determinar bloqueio 15 vezes nas contas da Prefeitura e do Governo do Estado, para garantir a restauração e o funcionamento do Hospital Maternidade Almeida Castro, que faz em média 18,5 partos ao dia.

Ao não pagar as cooperativas em dia e reter ilegalmente os recursos do SUS da maternidade, a Prefeitura de Mossoró descumpre uma decisão judicial tomada no dia 28 de setembro de 2016, assinada pelos juízes da Justiça Federal, Estadual e do Trabalho, bem como os seus respectivos promotores de Justiça e representantes legais da Prefeitura de Mossoró, Junta Interventora, Governo do Estado e Conselho Regional de Medicina.

Conforme a sentença, assinada pelo juiz federal Orlan Donato Rocha, uma parte do valor a ser bloqueado é de R$ 1.130.493,18, referente à produção do mês de setembro e valores fixos de outubro deste ano.

Os recursos do SUS não repassados pela Prefeitura de Mossoró à maternidade são referentes aos seguintes serviços:

Rede Cegonha - R$ 377.483,97;

Hospital Filantrópico/Contratualização - R$ 271.850,15;

Qualificação de leitos da Rede Cegonha - R$ 43.159,06;

Acordo Hospital da Mulher/Repasse Estado - R$ 438.000.

Na sentença, o juiz Orlan Donato destaca que a Prefeitura de Mossoró recebeu os recursos do SUS referentes aos serviços da Maternidade Almeida Castro, portanto, a retenção dos valores se caracteriza como "conduta desidiosa". Estes repasses são feitos, geralmente a cada dia 10 de cada mes, após a Maternidade Almeida castro prestar o serviço, informar ao SUS, este serviço passar por auditagem.

Conduta desidiosa

“[…] Ademais, observa-se que o ente municipal já fora contemplado com o recebimento de valores repassados no referido mês [outubro] do corrente ano pelo Ministério da Saúde, o que demonstra a existência de saldo para o pagamento dos valores pleiteados. Desta feita, não há justificativa para a conduta desidiosa do Município no que diz respeito aos serviços de saúde prestados à população de Mossoró”, escreveu o magistrado na sentença.

O juiz também afirmou que os recursos SUS não podem ser usados para outra finalidade. “Nota-se que a transferência de recursos financeiros fundo a fundo é o instrumento de descentralização, disciplinado em leis específicas de repasses de recursos federais para o Ministério da Saúde – MS para outras esferas do governo. Esse tipo de transferência é regular e automática, e se caracteriza pelo repasse de recursos, diretamente do Fundo Nacional de Saúde (FNS), para os fundos estaduais e municipais de saúde, de modo que devem ser usados exclusivamente, para a finalidade a que se destina, sob pena responsabilização do gestor municipal”, alertou.

Na mesma decisão, Orlan Donato determinou o bloqueio de R$ 1.459.268,19, das contas da Prefeitura de Mossoró de valores a serem pagos à cooperativas médicas, referentes aos meses de julho e agosto deste ano.

Os valores são referentes aos seguintes serviços:

Clínica de Anestesiologia de Mossoró (CAM) - R$ 223.820;

Neo Clínica - R$ 742.208,19; e

Núcleo de Ginecologia e Obstetrícia (NGO) - R$ 493.240.

Em 2017, a Prefeitura de Mossoró e o Governo do Estado tiveram às contas bloqueadas pela Justiça Federal 15 vezes, devido à retenção ilegal dos valores do SUS por parte da Prefeitura de Mossoró e o não pagamento das cooperativas médicas que fazem o atendimento de alta complexidade na Maternidade Almeida Castro por parte do Governo do Estado. Este ano, a medida ocorre pela nona vez, contra a Prefeitura e o Estado. 

O Hospital Maternidade Almeida Castro está sob intervenção judicial desde outubro de 2014, quando estava fechada em função de inúmeras irregularidades, não pagamento dos servidores, estrutura precária e dívidas milionárias junto a agências bancárias. Possui atualmente 180 leitos, sendo  17 de UTI Neonatal; 13 de UCINCo e 18 UCINCa, que salva bebês que nascem com baixo (10% dos nascimentos) peso e prematuros (15%).

A instituição atende mulheres e bebês de municípíos de toda a região Oeste do Rio Grande do Norte, bem como de cidades dos estados vizinhos Ceará (CE) e Paraíba (PB). O hospital tornou-se referência no estado para partos de alto risco, salvando vidas de mães e bebês. As decisões judiciais, sempre bem embassadas, mostram que esta importante unidade de saúde só está aberto graças ao Poder Judiciário.

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