29 MAR 2024 | ATUALIZADO 18:35
ESTADO
Da redação
14/11/2018 14:29
Atualizado
14/12/2018 07:22

Justiça determina que Prefeitura hospede idoso resgatado do cárcere em local adequado

Seu Manecão foi mantido por mais de ano trancado num quarto ao lado de um chiqueiro no quintal de uma casa em São Rafael; A prefeitura terá que cumprir a ordem judicial em 24 horas
A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que a Prefeitura de São Rafael providenciasse, num prazo de 24 horas, um local adequado, com previsão de longa permanência, em São Rafael ou em outra região, para o aposentado Manoel Salustino de Lucena, de 70 anos.

Seu Manecão, como é mais conhecido o idoso em questão, estava sendo mantido em cárcere privado, no quintal de uma residência no Centro de São Rafael. Ficou nesta condição por mais de um ano, até ser resgatado semana passada pela Polícia Civil de Assu.

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Após ter sido resgatado, Seu Manecão foi entregue a Assistência Social da Prefeitura de São Rafael, que, por razões ainda não explicáveis, levou a vítima para a mesma casa que ele vinha sofrendo maus tratos há mais de ano e sem ter acesso a sua aposentadoria.

Ao ser resgatado novamente pelo delegado Cidorgeton Pinheiro, de Assu, Seu Manecão foi levado para a Delegacia de Assu. Depois foi enviado para um abrigo na cidade de Ipanguaçu. Em contato com a imprensa, ele disse que queria voltar para terra onde nasceu: Upanema.

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Ao abrir a investigação, o delegado Cidórgeton Pinheiro disse que descobriu que havia sido um empréstimo de R$ 8 mil reais com o cartão de aposentadoria do aposentado. Não se sabe ainda se pelo dono da casa ou pela filha dele. O caso está sendo investigado.
 
Paralelo a isto, o Ministério Público Estadual, acionado pela Policia Civil, requereu a Justiça uma decisão em caráter liminar obrigando a Prefeitura de Guamaré providenciar, em regime de urgência, um local adequado para o Seu Manecão morar.
 
O Juízo da Comarca de Assu ainda concedeu mais dois pedidos feitos pelo MPRN. Primeiramente, determinou que a pessoa até então responsável pelo idoso está proibida de utilizar qualquer valor pertencente a ele, incluindo saldo remanescente do empréstimo bancário contraído.
 
O segundo pedido atendido levou à expedição de ordem aos cartórios de Assu e de São Rafael para que suspendam os efeitos de procurações outorgadas pelo idoso ao ex-responsável. As agências do Bradesco nas duas cidades também serão informadas para que não autorizem qualquer transação bancária feita por ambos, em nome do idoso.
 
Quanto aos ex-responsáveis, a Polícia Civil já está investigando o caso. Dessa forma, o MPRN aguarda o recebimento do inquérito para tomar as providências necessárias. No caso de ficar comprovado os crimes, os responsáveis podem até terminar presos.

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