29 MAR 2024 | ATUALIZADO 18:35
ESTADO
Da redação
19/11/2018 15:13
Atualizado
13/12/2018 21:16

Justiça condena integrantes de facção criminosa que combinavam crimes via WhatsApp

Eles foram acusados de, sendo membros de uma facção criminosa com atuação no Estado do RN, praticarem diversos crimes na cidade mediante ajustes feitos através do aplicativo Whatsapp
A juíza Ana Maria Marinho de Brito, da Comarca de Parelhas, condenou cinco homens denunciados pelo Ministério Público Estadual pela prática de tráfico de drogas, posse irregular de arma de fogo de uso permitido, além de organização criminosa. Eles foram acusados de, sendo membros de uma facção criminosa com atuação no Estado do RN, praticarem diversos crimes na cidade mediante ajustes feitos através do aplicativo Whatsapp Messenger. As penas aplicadas variam de três a oito anos de reclusão.

Os membros da quadrilha condenados são: o metalúrgico Félix Patrício do Vale (conhecido por "Gato Félix"); o ceramista Jeferson Henrique Pereira (conhecido por "Boyzão"); o motorista Paulo de Medeiros Neto (conhecido por "Paulo Neto"); o pintor Roberto Johnson de Medeiros Filho (conhecido por "Johnson") e o também pintor Fabrício Máximo de Araújo Souza. A denúncia foi recebida em 23 de março de 2017 e decretada a prisão preventiva dos demais denunciados, já que Félix Patrício já havia sido preso na data do fato.

O Ministério Público afirmou que no dia 18 de janeiro de 2017, por volta das 17 horas, o acusado Félix Patrício, conhecido por "Gato Félix", foi preso em flagrante delito na residência dele, localizada no bairro Maria Terceira, no Município de Parelhas, por guardar e ter em depósito para posterior venda três tabletes de maconha e uma trouxinha de sementes da mesma droga, um revólver calibre 32, marca Taurus, sem munição, sem autorização e em desacordo com determinação legal.

Alegou também que foi apreendido em posse de Félix Patrício R$ 1.200,00, além dele integrar pessoalmente organização criminosa, associando-se aos demais denunciados e a um menor de idade e formando, assim, instituição estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática do crime de incêndio, cuja pena máxima é de seis anos de reclusão.

A investigação teve início, especialmente, com a análise dos dados dos aparelhos celulares apreendidos e de propriedade do acusado Félix Patrício e de um adolescente, diante da suspeita do envolvimento deles na tentativa de realização de atos de vandalismo (incêndio de órgãos e bens públicos) no Município de Parelhas.

A partir daí constatou-se o envolvimento dos demais denunciados, os quais supostamente, por meio do aplicativo Whatsapp Messenger, estariam transmitido determinação para cumprimento das práticas criminosas, inclusive do interior de estabelecimento prisional onde estavam recolhidos, em nome da organização criminosa Sindicato do Crime do RN, da qual fariam parte todos os denunciados.

Félix Patrício era quem transmitia as ordens de incendiar prédios e bens públicos aos demais acusados. Isto porque, pelos dados colhidos no aparelho telefônico apreendido com o acusado, percebeu-se, claramente, que havia uma combinação prévia entre os membros da facção criminosa Sindicato do Crime e os elementos desta que encontravam-se recolhidos junto à Penitenciária Estadual do Seridó, "Pereirão".

Nas conversas, Félix Patrício repassava direcionamentos para a prática das ações de vandalismo na cidade por alguns de seus integrantes, isto simultaneamente à ação criminosa desenvolvida pela mesma organização criminosa no interior do estabelecimento prisional "Pereirão".

“Analisando os áudios citados, verifica-se que os comandos eram repassados do interior do estabelecimento prisional diretamente para o denunciado Félix Patrício do Vale, mencionado sempre nos áudios como "Gatão", apelido que o próprio acusado reconheceu em audiência de instrução”, comentou a juíza.

Ela destacou que, quando da transmissão das ordens, o locutor dos áudios se direciona ao acusado no sentido de que este, juntamente com outros membros, promova os incêndios aos órgãos e bens públicos, enaltecendo sempre a atuação em nome do Sindicato do Crime, o que demonstra que, de fato, o acusado mantinha ligação e atuação junto à facção criminosa, inclusive no dia dos fatos.

Todos os membros da organização criminosa foram identificados nas gravações constantes nas conversas obtidas no aparelho celular apreendido com o então adolescente à época dos fatos. Ali, constatou-se a existência de conversas entre membros da organização criminosa sobre as transações relacionadas ao tráfico de drogas promovido pelos seus integrantes, principal fonte de renda da facção.
 

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