26 ABR 2024 | ATUALIZADO 10:01
MOSSORÓ
DA REDAÇÃO
13/12/2018 10:00
Atualizado
14/12/2018 10:10

Moradores da Alameda dos Cajueiros tentam na Justiça evitar despejo pela Prefeitura

Entre as 30 famílias que seriam retiradas de suas casas, estão crianças e idosos. Segundo o advogado, a intenção da prefeitura é desocupar a área, sem oferecer uma saída para as famílias que residem no local há tanto tempo.
[JUSTIÇA] Moradores da Alameda dos Cajueiros tentam na Justiça evitar despejo pela Prefeitura de Mossoró

Terminou há pouco a audiência no Segunda Vara da Fazenda Pública sobre o processo de reintegração de posse de área da Alameda dos Cajueiros.

A Prefeitura de Mossoró entrou com processo para despejar mais de 30 famílias do local.

Os advogados Francisco Edson de Souza , Francisco Edson de Souza Júnior e Naide Maria Cesario de Souza se dispuseram a defender as famílias de forma voluntária . O caso ainda segue em análise.

No processo iniciado em 2017, a prefeitura alega ser "legítimo possuidor e proprietário do logradouro das Quadras 31 e 32 do Loteamento Brasilândia localizado entre as Ruas Elias Barros e a Francisco Xavier de Lira, cujo acesso dá-se pela Rua Manoel Adelino, bairro Planalto 13 de Maio".

0 que ao tomar conhecimento da "ocupação de área pública" teria tomado medidas administrativas, enviando fiscais ambientais e urbanísticos para averiguar a situação do imóvel.

No entanto, o advogado Edson Souza explicou que há famílias que residem no local há mais de 20 anos. "Algumas têm cinco, outras dez anos, mas a maioria é mais de 20 anos", explicou o advogado.

Entre as famílias que seriam retiradas de suas casas, estão crianças e idosos. Segundo o advogado, a intenção da prefeitura é desocupar a área, sem oferecer uma saída para as famílias que residem no local há tanto tempo.

A situação não está resolvida, nem o caso foi julgado. As famílias requeram uma perícia e a prefeitura, uma liminar. "Corre o risco da juíza deferir a liminar e autorizar a demolição de todas as casas.

No processo, a outra parte, a prefeitura diz que, "afora o conflito de ordem social, a presente demanda tem lastro no interesse da Municipalidade em ver-se resguardada de seu direito de propriedade sobre o imóvel ocupado, de forma clandestina (“ilícita” e desautorizada) pelo demandado".


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