27 ABR 2024 | ATUALIZADO 20:04
ESTADO
Com informações do Blog do VT
17/12/2018 18:32
Atualizado
19/12/2018 09:04

Por não substituir contratados por concursados, prefeito é afastado do cargo em São Rafael

Decisão foi tomada a pedido do Ministério Público Estadual pela juíza Aline Belém nesta segunda-feira, 17; O afastamento do gestor deve se dá de imediato, para que as ordens judiciais sejam respeitadas
Rento (a esq.) foi afastado do cargo e o vice Carlos Mágno deve assumir imediatamente

O prefeito de São Rafael Reno Marinho de Macedo Sousa foi afastado do cargo pela juíza Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas, em sentença assinada nesta segunda-feira, 17.

Aline Belém determinou que o vice-prefeito Carlos Magno Figueiredo da Silva seja empossado no cargo imediatamente. O salário do gestor afastado foi mantido.

O prefeito Reno Marinho foi afastado do cargo porque descumpriu ordem judicial para rescindir os contratos temporários e nomear concursados para os respectivos cargos.

Decisão da Justiça atende pleito do Ministério Público Estadual, que fez inspeção nos postos de saúde e hospital da cidade, constatando servidores contratados sem concurso público.

"Nesse sentido, reveste-se de crucial relevância a Inspeção Ministerial realizada em 12/12/2018, no Centro de Saúde, no Hospital Antônio Sobrinho e na Secretaria de Assistência Social de São Rafael/RN.

Na ocasião, servidores públicos, acompanhados da Promotora de Justiça em exercício, flagraram diversas pessoas exercendo normalmente suas funções, embora os distratos de contrato temporário já tenham sido colacionados aos autos pela edilidade.

Quando instados a elucidarem a incongruência, relataram que ora continuam recebendo seus proventos, ora permaneceram trabalhando de maneira voluntária, o que não se mostra crível ou plausível

Tal situação é corroborada pelas folhas de ponto fornecidas, fotografias e termos de declarações de testemunhas anexados junto ao relatório aludido. " 

Cabe ao presidente da Presidente da Câmara de Vereadores afastar o gestor e empossar o Vice-Prefeito para que as medidas judiciais sejam respeitadas.

"A presente decisão tem força de mandado e deverá ser apresentada ao Prefeito do Município de São Rafael para cumprimento, bem como ao Presidente da Câmara de Vereadores do respectivo município para que afaste o Prefeito e dê posse ao Vice-Prefeito, até que seja realizado o cumprimento da ordem de rescisão dos contratos temporários e nomeação para os respectivos cargos dos aprovados no concurso público em discussão nesses autos", escreveu a juíza Aline Belém.

Veja sentença na INTEGRA



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