13 NOV 2024 | ATUALIZADO 19:12
SAÚDE
Da redação
20/08/2015 06:07
Atualizado
13/12/2018 12:39

?Refinada associação criminosa? desviou R$ 5,5 milhões da Assembleia do RN

Definição é do Ministério Público Estadual, que nesta quinta-feira, 20, está cumprindo 19 mandados de busca e apreensão na Assembléia, em Santa Cruz e em Areia, no Estado da Paraíba

O Ministério Público Estadual investiga desvios de R$ 5.526.169,22 dos cofres da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, através de inserções de servidores fantasmas no quadro de servidores da casa. Para o MP, o crime estava sendo praticado por uma “refinada associação criminosa composta por alguns servidores públicos” e o gerente do Santander.

A Operação para cumprir 19 mandatos de busca e apreensão recebeu o nome de Dama de Espada. Contou com apoio de 17 promotores e mais de 60 policiais militares de Natal, Santa Cruz e Areia (PB). A operação tem a frente a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Natal e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado.

A Assessoria do MP informou que o objetivo é “descortinar esquema estruturado no âmbito da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, através do qual uma refinada associação criminosa composta por alguns servidores públicos do órgão, com auxílio de um gerente do Banco Santander, se utilizavam de “Cheques Salário” como forma de desviar recursos em benefício próprio ou de terceiros.

Os desvios eram operacionalizados por meio de inserção fraudulenta de pessoas na Folha de Pagamento da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte para que fossem emitidos “cheques salários” em nome desses servidores fantasmas.

Os cheques eram sacados, em sua maioria, pelos investigados ou por terceiros não beneficiários, com irregularidade na cadeia de endossos ou com referência a procurações muitas vezes inexistentes.

Os valores desviados dos cofres da Assembleia Legislativa em favor de tais servidores contabilizam o montante de  R$ 5.526.169,22 (cinco milhões, quinhentos e vinte e seis mil cento e sessenta e nove reais e vinte e dois centavos).

Em razão dos elementos colhidos durante a investigação, restou demonstrada a materialidade e fortes indícios de autoria dos crimes de quadrilha/associação criminosa (art. 288, do Código Penal), peculato (art. 312, do Código Penal), lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/98) e falsidade ideológica  (art. 299 do CP).

Participam da operação 17 Promotores de Justiça e cerca de 60 Policiais Militares nas cidades de Natal/RN, Santa Cruz/RN e Areia/PB, para cumprimento de 19 mandados de busca e apreensão expedidos pelo Juízo da 8ª Vara Criminal da Comarca de Natal.

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