A Polícia Federal desenvolve operação deste as primeiras horas desta quarta-feira, 2, para prender acusados de pedofilia no Rio Grande do Norte e em outros seis estados. Só em Mossoró estão sendo cumpridos sete mandados de prisão e de busca e apreensão decretados pela Justiça Federal.
Sobre o trabalho da Policia Federal, a Operação se chama Gênesis. Cerca de 50 policiais federais estão cumprindo 9 mandados de busca e apreensão em endereços residenciais no Rio Grande do Norte, sendo que 1 em Parnamirim, um em Natal e 7 em Mossoró.
Os outros estados que a Operação Gênesis também está efetuando prisões e buscas e apreensões são Acre, Ceará, Minas Gerais, Rondônia, Santa Catarina e Tocantins. O objetivo é combater o armazenamento e distribuição de fotos e vídeos de material pornográfico infantil.
Coordenada pela Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado (DICOR), através da Unidade de Repressão aos Crimes de Ódio e Pornografia Infantil na Internet, em Brasília/DF, as investigações, que no RN foram iniciadas há oito meses através de um trabalho de inteligência, identificaram contas de usuários que se utilizavam de redes sociais e de e-mails para distribuir arquivos de pornografia infantil através da rede mundial de computadores.
Os crimes investigados preveem penas que podem chegar a 6 de anos de reclusão, além de multa.
*O nome da operação significa na mitologia “nascimento, princípio, origem” e a PF protege os cidadãos desde cedo, na sua infância.
(Foto: Josemário Alves)
Operação Candeeiro investiga desvios de R$ 19,3 milhões o IDEMA
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Natal e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), com apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil, deflagrou na manhã desta quarta-feira (2), a Operação Candeeiro, buscando descortinar esquema milionário no âmbito do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente - IDEMA, entre os anos de 2013 e 2014, através do qual uma refinada associação criminosa instalada na sua Unidade Instrumental de Finanças e Contabilidade, em comunhão de desígnios com o então Diretor Administrativo e com auxílio de terceiros estranhos ao órgão, utilizava-se de ofícios autorizadores de pagamento como forma de desviar recursos em benefício próprio ou de terceiros.
Segundo apurado até o presente momento, os valores desviados dos cofres do IDEMA em favor de tais empresas – com as quais o próprio órgão atualmente não reconhece qualquer espécie de contratação - contabilizam o montante de R$ 19.321.726,13, mais da metade advindos de conta oculta, aberta em março de 2013.
Participam da operação 26 Promotores de Justiça e cerca de 100 Policiais nas cidades de Natal/RN, Parnamirim/RN, Santana do Matos/RN e Mossoró/RN, para cumprimento de 05 mandados de prisão temporária, 10 mandados de condução coercitiva e 27 mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Juízo da 6ª Vara Criminal da Comarca de Natal, que igualmente decretou o sequestro de bens e valores de pessoas físicas e jurídicas alvos da investigação.
Até o momento já foram identificadas como beneficiárias do esquema ilícito de desvio de recursos públicos as empresas A MACEDO MAFRA-ME, FABÍOLA MERCEDES DA SILVEIRA ME, CONCEITO RENT A CAR LTDA ME, J E DE O SOARES ME, RAMON ANDRADE B F SOUZA ME, M D S DE LIMA SERVIÇOS ME e ANTONIO TAVARES NETO ME, todas vinculadas a pessoas da Unidade Instrumental de Finanças e Contabilidade. O dinheiro, em sua maior parte, era sacado em espécie nas instituições financeiras mantenedoras das contas das empresas.
No decorrer da investigação, verificou-se que diversos ofícios eram expedidos com o propósito de determinar ao Banco do Brasil a transferência de valores, a partir de contas de titularidade do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente – IDEMA, a empresas que não possuíam qualquer vínculo contratual com o órgão. Tal proceder, sem que fosse realizado qualquer registro no SIAF – Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado do Rio Grande do Norte, nem informada a contratação das empresas beneficiárias ao Tribunal de Contas do Estado ou mesmo disponibilizada a informação no Portal da Transparência, era estratagema nebuloso, mas demonstrador de grande capacidade de percepção de brechas nos mecanismos de controle.
Em razão dos elementos colhidos durante a investigação, restou demonstrada a materialidade e fortes indícios de autoria dos crimes de quadrilha/associação criminosa (art. 288, do Código Penal), peculato (art. 312, do Código Penal), lavagem de dinheiro (art. 1º, caput, e §§1º e 4º, da Lei nº 9.613/98), falsificação de documento público (art. 297, do Código Penal), uso de documento falso (art. 304 do Código Penal), extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (art. 314 do Código Penal).