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SAÚDE
Da redação
08/09/2015 14:40
Atualizado
14/12/2018 06:04

Justiça afasta prefeito de Umarizal e bloqueia bens

Outros nove acusados do participação no esquema fraudulento de empréstimo consignados que deixou rombo superior a R$ 2 milhões, também tiveram bens bloqueados; SENTENÇA na Íntegra.
Tony Oliveira

O juiz Breno Valério Fausto de Medeiros, de Umarizal, decretou neste dia 8 de setembro um novo afastamento do prefeito Carlindson Onofre Pereira Melo, o Mano Onofre, e de outros nove da Prefeitura de Umarizal (município tem 10,9 mil habitantes), atendendo pleito do Ministério Público Estadual.

Mano Onofre já estava afastado do cargo desde julho passado (decisão na esfera criminal), quando o Ministério Público Estadual com apoio da Policia Civil, realizou a operação "Negociata", através da qual foi descoberto que o prefeito e “aliados” deixaram prejuízo superior a R$ 2 milhões públicos do município.

Além de decretar o afastamento do cargo de prefeito ou qualquer outra função pública que esteja exercendo, o juiz Breno Valério também decretou bloqueio dos bens do Mano Onofre até o valor de R$ 200.692,95. Mano já tentou várias vezes retornar ao cargo e não conseguiu. As provas são fortes.

Os outros nove envolvidos no engenhoso esquema de desvios de recursos públicos, segundo destacou o Ministério Público Estadual, são:

1 - José Rogério de Sousa Fonseca, que está em prisão domiciliar

2 – Vilma Fernandes de Sousa

3 - Francisco Edivan de Oliveira

4 – Josberto de Sousa Oliveira

5 – Abimael Thiago Bezerra de Melo

6 - Bruno Werton Bezerra Leal

7 - Marinaldo Amâncio da Silva Junior

8- Ildeneide Pereira de Medeiros

9 Mauri Célio Moraes

Deste nove réus no processo, o juiz Breno Valério decidiu bloquear bens até o valor de 1.434.100,00. José Rogério e a mulher Vilma Fernandes, ex prefeito e ex primeira dama de Umarizal, teriam comandado o esquema fraudulento para ter dinheiro para eleger o sucessor Mano Onofre

O golpe consistia em juntar pessoas que trabalhava e não trabalhava na Prefeitura de Umarizal para, usando contracheque falso, fazer empréstimos no Banco Gerador S/A. Como a pessoa não existia e não havia feito o empréstimo, a Prefeitura terminava por pagar a conta. Foi o que aconteceu.

Todo o esquema foi descoberto e durante a Operação Negociata não restou dúvidas diante da documentação apreendida pelos policiais e os promotores de Justiça com os investigações. Os depoimentos apenas clareou mais. Com o afastamento de Mano Onofre, continua no cargo o vice prefeito Marcos Fernandes.

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    Segue decisão do juiz Breno Valério na íntegra com o detalhamento dos crimes praticado por cada um dos envolvidos.

     

     

     

    PODER JUDICIÁRIO

    ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

    COMARCA DE UMARIZAL

    VARA ÚNICA

     

    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

     

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA C/C PEDIDO CAUTELAR

    PROCESSO Nº 0100671-85.2015.8.20.0159

    REQUERENTE(S) : Ministério Público Estadual

    REQUERIDOS      : Carlindson Onofre Pereira Melo e outros.

     

     

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – Afastamento de Cargo Público e Indisponibilidade de bens – Medidas Cautelares Requerimento autoral – Fumus Boni Juris – Respaldo por prova inequívoca robusta - Perigo de dano evidente – Cognição sumária – Juízo provisório – Conjugação dos requisitos legais - Deferimento.

     

    - Caracterizados os pressupostos autorizadores, viável o deferimento liminar da cautelar em Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, notadamente quando as argumentações da inicial, reforçada por provas suficientes, no momento atual, comportam os pressupostos necessários do fumus boni juris e periculum in mora, aptos a decretações de indisponibilidade de bens e afastamento liminar de gestor público.

     

    Vistos, etc.

     

    Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA c/c PEDIDOS CAUTELARES DE INDISPONIBILIDADE DE BENS E AFASTAMENTO DE AGENTE PÚBICO, movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE contra CARLINDSON ONOFRE PEREIRA DE MELO, JOSÉ ROGÉRIO DE SOUZA FONSECA, VILMA FERNANDES DE SOUZA, FRANCISCO EDIVAN DE OLIVEIRA, JOSBERTO DE SOUZA OLIVEIRA, ABIMAEL THIAGO BEZERRA DE MELO, BRUNO EWERTON BEZERRA LEAL, MARINALDO AMANCIO DA SILVA JUNIOR, ILDENEIDE PEREIRA DE MEDEIROS, MAURI CELIO MORAES.

     

    A possibilidade de concessão in limine, das medidas requeridas, no caso em espécie, sujeita-se às normas encartadas nos art. 12 da Lei 7.347/85, além dos arts. 7º e 20 da Lei 8.249/92  respectivamente:

     

    Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.

     

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

     

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

     

    Como toda e qualquer liminar em procedimento cautelar, impõe-se a conjugação dos requisitos do fumus boni juris e periculum in mora.

     

    A presença do fumus boni juris, que concerne à verossimilhança da pretensão deduzida em juízo, é identificável na relevância dos fundamentos da ação, demonstrados pela exposição fático-jurídica envidada na inicial, a revelar indícios de possibilidade de que a postulação ali inserta encontrará respaldo para discussão na ordem jurídica em vigor, sendo plausível, à primeira vista, de merecer tutela.

     

    Os fatos narrados na inicial e respaldados por provas suficientes, dão conta de um esquema de fraudes ocorridas na Prefeitura de Umarizal nos anos de 2012/2013, referentes a contratação de empréstimos consignados firmados com o Banco Gerador S/A, através de Convênio, que objetivava a concessão de empréstimos e financiamentos aos servidos ativos e inativos do Município de Umarizal.

     

    Entre Agosto de 2012 e Julho de 2013, 98 empréstimos consignados fraudulentos foram feitos em nome de beneficiários que não pertenciam aos quadros da Prefeitura de Umarizal, o que representou vantagem ilícita no valor de R$ 3.555.469,30, corrigidos até agosto de 2015, em prejuízo do Banco Gerador S/A.

     

    O esquema passou por três etapas, que se individualiza, com citações textuais da inicial, dada a clareza e lucidez da narrativa.

     

    A primeira, voltada a captação de voluntários e interessados na fraude, com simulação da condição de funcionário público, fornecimento de documentos e assinatura e atuação dos "pastinas":

     

    Uma vez ajustadas as condições preliminares ao funcionamento do esquema, o passo inicial foi a designação de vendedores dispostos a arregimentar pessoas interessadas em simular a condição de funcionário público do município de Umarizal/RN para obter a contratação de empréstimos consignados fraudulentos junto ao Banco Gerador S/A.

     

    Na divisão interna do grupo, esta tarefa coube a Josberto de Souza Oliveira, Abimael Thiago Bezerra de Melo e Mauri Célio Moraes, com a predominância do primeiro.

     

    Como engodo para atrair interessados ao esquema, Josberto de Souza Oliveira prometia-lhes, em troca do “favor”, emprego na Prefeitura de Umarizal, o qual seria concedido caso o então candidato CARLINDSON ONOFRE PEREIRA DE MELO restasse vencedor nas eleições locais de 2012. Ainda na mesma oportunidade, os supostos “contratantes” saíam cientes de que o fruto do empréstimo seria utilizado na campanha do então candidato, e que este efetuaria o pagamento integral da dívida antes mesmo do término de seu mandato.

     

    Para ilustrar essa abordagem inicial conduzida pelos “pastinhas”[1] do grupo criminoso, transcrevem-se adiante trechos dos depoimentos de Aílson Gurgel, Antônia Aldeneide Gurgel de Souza e Amariles Bezerra da Silva Melo, os quais cederam os seus nomes e documentos à quadrilha ora investigada:

     

    - Aílson Gurgel:

    “que confirma que a assinatura é sua; que confirma que as assinaturas do contrato e da autorização do desconto em folha de pagamento são suas; que confirma que as assinaturas dos contracheques são suas; que Francisca Gurgel é sua mãe; que assinou a declaração de endereço; que nunca foi servidor da Prefeitura; que foi abordado por um corretor desse banco; que o nome do corretor é Beto; que o corretor Beto trabalhava para o ex-Prefeito, Rogério; que o empréstimo foi feito em setembro de 2012, perto da eleição; que segundo Beto, o gerente que responde pelo banco no Rio Grande do Norte estava ciente que, quando o novo Prefeito assumisse, o empréstimo seria quitado; que também estavam cientes que aquelas pessoas não trabalhavam na Prefeitura e que podia fazer porque não tinha problema nenhum; que o valor de R$ 20.000,00 entrou na conta do declarante, mas foi retirado; que não recebeu nenhum valor; que emprestou seu nome e CPF para fazer o empréstimo porque Beto prometeu emprego no mandato de Mano;” (fls. 843).

     

    - Antônia Aldeneide Gurgel de Souza:

    “que confirma que a assinatura dos documentos é sua; que não é e nem nunca foi funcionária da Prefeitura; que assinou o contrato, mas não falaram nada disso de funcionária; que a declarante assinou folhas em branco; que a declarante sabia que era para empréstimos, para ajudar na campanha; que não explicaram para a declarante que o contrato seria feito para pagar em folha de pagamento; que ele disse que a Prefeitura quem iria pagar o empréstimo; que quando assinou o contrato o Prefeito era Rogério; que o contrato foi assinado no final do mandato de Rogério, em setembro; que Rogério saiu em janeiro ou final de dezembro; que depois que Rogério saísse da Prefeitura, quem iria pagar o empréstimo seria Mano; que tinha certeza que Mano ia ganhar; que a declarante não pensou que Mano poderia não ganhar; que Beto é agente de saúde no Município de Umarizal e se chama Josberto; que acha que Beto trabalhava na campanha; que Beto fazia esses negócios de empréstimo; que Beto prometeu que a declarante ia trabalhar quando Mano entrasse e que não se preocupasse que Prefeitura ia pagar o empréstimo até o final; que a declarante não recebeu esse emprego;” (fls. 851)       

     

    - Amariles Bezerra da Silva Melo:

    “Que nunca morou em Umarizal; Que nem conhece Umarizal; Que seu filho estava morando na região; Que seu filho teve um amigo que fez uma proposta para o filho da depoente, o qual estava desempregado, com um filho e outro na justiça e sem que a depoente pudesse ajudá-lo; Que prometeram um emprego para o seu filho; Que chegou a fazer isso por esse motivo; Que seu filho trouxe esses documentos do amigo dele e a depoente assinou tudo, sem nem ler; Que através desse amigo, o prefeito tinha comunicado que iria arranjar um emprego para ele; Que não sabe o que tinha escrito nos documentos; Que não recebeu nada; Que veio um pagamento, que simplesmente ele foi quem recebeu; Que ele colocou na conta da excelência lá; Que não foi sacar o dinheiro com seu filho; Que não sabe o valor; Que não se lembrava mais nem disso; Que não sabe mais nem o ano, não lembra mais de nada; Que as assinaturas são suas; Que assinou tudo em branco, sem ler nada;” (fls.1.200/1201).

     

    Ficou esclarecido, ainda, que outros voluntários procurados pelo esquema receberam – ao invés da proposta de emprego – uma pequena parte do dinheiro liberado pelo Banco Gerador S/A para fazerem, em seus nomes, os empréstimos consignados como se fossem servidores públicos municipais. Era o preço pela contribuição ao esquema, conforme revelou MAURI CÉLIO MORAES, outro “pastinha” que trabalhava na base da pirâmide criminosa, e que concorreu efetivamente para a prática de atos de improbidade administrativa:

    “Que o prefeito Mano ofereceu uma porcentagem para cada um deles [mutuários]; Que dos empréstimos realizados em Mossoró, foi o depoente que fez as transferências e todos receberam uma porcentagem do prefeito; Que o restante a pessoa ficava; Que não sabe o destino das contas, porque estas eram fornecidas por eles; Que Beto também ia com o depoente; Que Mano só ia quando ia receber; Que nunca andou sozinho; Que algumas pessoas viram Beto, outras não; Que teve de encontrar com Mano só uma ou duas vezes; Que da vez que o depoente foi receber o dinheiro referente ao seu empréstimo, Mano o acompanhou; Que Mano não foi no dia das outras pessoas, só Beto; Que dizia as pessoas, transfira o dinheiro para essa conta, a pessoa ia para a boca do caixa e fazia a operação e ele dizia o valor a ser sacado, que entregava o valor que a pessoa ia receber; Que as pessoas corriam atrás para fazer o empréstimo, por causa da porcentagem que iam receber; Que recebeu uma quantia em dinheiro, referente aos valores dessas pessoas que o depoente intermediou; Que na época tinha saído do emprego e recebeu uma quantia do prefeito; Que todas essas pessoas fizeram por dinheiro; Que apenas o declarante fez por promessa de emprego; Que as pessoas vieram atrás do dinheiro da porcentagem;” (fls. 363/364)

     

    Dados bancários obtidos pelo Ministério Público através de autorização judicial confirmam que alguns beneficiários retiveram, de fato, em suas contas, parte do valor dos empréstimos simulados, após a realização do repasse da quota maior à associação criminosas [...]

     

    Após a adesão dos interessados à proposta criminosa apresentada, os “pastinhas”  colhiam os documentos pessoais (RG, CPF, declaração de residência) e a assinatura daqueles que manifestavam interesse em participar do esquema. Entre a documentação assinada, constava contracheque falso, onde havia a informação inverídica a respeito da condição de funcionário municipal. A falsificação do contracheque ficou a cargo de ILDENEIDE PEREIRA DE MEDEIROS, esposa de JOSBERTO DE SOUZA OLIVEIRA, que preparou para o grupo um arquivo editável em formato .xls com esta finalidade [...]

     

    O suposto servidor ao qual se refere o contracheque acima jamais prestou qualquer serviço ao município de Umarizal/RN. Ouvido pelo Ministério Público, admitiu ter sido assediado por “Beto” para firmar o contrato de empréstimo fraudulento junto ao Banco Gerador S/A:

    Que nunca trabalhou na prefeitura de Umarizal/RN; (…) Que quando assinou os documentos eles estavam em branco, de modo que não preencheu as informações que constam em tais documentos; Que acredita que os contracheques estavam em branco quando assinou;  Que houve um dia, não se lembrando a data nem o ano em que isso ocorreu, em que compareceu à casa do Declarante uma pessoa chamada Beto; Que ele fez uma proposta de emprego ao Declarante, em troca de poder usar a conta bancária do Declarante para ser depositado um dinheiro; (…) Que o emprego que Beto prometeu era na Prefeitura de Umarizal/RN; (…) Que somente assinou esses documentos porque Beto chegou com uma "conversa bonita" lá, e o Declarante estava precisando de emprego; Que não recebeu o emprego prometido; (…) Que lembra que Beto disse que esse dinheiro que seria depositado era para o Prefeito, mas não disse qual o nome.”

     

    Além da falsificação dos contracheques, a grande maioria das declarações de residência, também colhidas por “Beto” e demais “pastinhas”, eram, igualmente, falsas, tendo em vista que vários dos beneficiários sequer residiam em Umarizal, apenas sendo localizados pelo órgão ministerial após consulta para obtenção de seu real endereço.

     

    Na sequência, recolhida a documentação, era esta remetida à Prefeitura de Umarizal, para validação, conferência e averbação dos empréstimos consignados firmados pelos supostos servidores públicos municipais.

     

    Na segunda etapa, verificou-se a averbação dos contratos junto a Prefeitura de Umarizal, a prestação de declaração falsa/averbação pelos Secretários Municipais, a utilização em serviço particular de material da Prefeitura de Umarizal e de trabalho de servidores públicos:

     

    Após a assinatura dos documentos exigidos pelo Banco Gerador S/A para a conclusão do contrato de empréstimo, os papéis eram encaminhados à Prefeitura de Umarizal/RN para a confirmação da qualidade de servidor público dos contratantes e da existência da chamada margem consignável, o que era feito através de procedimento denominado “averbação”.

     

    A “averbação” consistia na aposição de assinatura por servidores da Prefeitura de Umarizal/RN que detinham cartão de autógrafos junto à instituição financeira mutuante, através da qual confirmavam o vínculo jurídico entre o mutuário e o mencionado município e a existência de margem para a implementação da consignação.

     

    Assim, como passo seguinte à concretização do plano delituoso, coube à quadrilha destacar servidores públicos municipais do primeiro escalão para atestar a veracidade das informações colhidas e averbar os descontos das parcelas dos empréstimos concedidos, demonstrando a utilização de material e servidores públicos municipais para realização de serviço particular e ilícito, importando enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, e auferindo vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo e mandato.

     

    Na execução de tal tarefa, coube a FRANCISCO EDIVAN DE OLIVEIRA e a VILMA FERNANDES DE SOUZA, Secretários Municipais, inserir, no documento bancário “Autorização para Desconto em Folha de Pagamento”, emitido pelo Banco Gerador S/A, declaração falsa, consistente na afirmação de que as pessoas selecionadas eram funcionárias públicas municipais e possuíam margem para a implementação da consignação pretendida, tudo com o objetivo de ocultar a real condição dos beneficiários e viabilizar, dessa maneira, os empréstimos fraudulentos junto à instituição financeira.

     

    É imprescindível informar que VILMA FERNANDES DE SOUZA é esposa do ex-prefeito de Umarizal/RN JOSÉ ROGÉRIO DE SOUZA FONSECA e ocupava, à época da trama criminosa e da prática dos atos de improbidade, o cargo de Secretária Municipal de Planejamento no último ano do mandato do marido, período no qual desempenhou a função de averbadora das operações de crédito referentes ao Banco Gerador S/A.[2]

     

    FRANCISCO EDIVAN DE OLIVEIRA, por sua vez, é amigo de infância de CARLINDSON ONOFRE PEREIRA DE MELO, trabalhou na sua campanha para prefeito e ocupou o cargo de Secretário Municipal de Recursos Humanos logo no início do mandato de “Mano Onofre”, período em que lhe coube a função de averbador dos empréstimos consignados concernentes à citada instituição financeira.[3]

     

    Note-se que todo o relacionamento entre o Banco Gerador S/A e o Município de Umarizal/RN, no tocante à certificação das informações prestadas pelos ditos “servidores públicos”, recaía na esfera de responsabilidade destes dois funcionários da Prefeitura de Umarizal, a saber,  FRANCISCO EDIVAN DE OLIVEIRA, Secretário de Recursos Humanos na gestão do prefeito “Mano”, e VILMA FERNANDES DE SOUZA, Secretária de Planejamento durante o mandato do marido e ex-prefeito JOSÉ ROGÉRIO DE SOUZA FONSECA.

     

    Os funcionários acima citados detinham o “Cartão de Assinaturas Averbação”, documento que lhes atribuíam poderes para assinarem como averbadores dos empréstimos contraídos junto ao Banco Gerador S/A. Acionados pela instituição financeira, os averbadores confirmavam que os interessados na contratação dos empréstimos eram servidores do Município de Umarizal e que possuíam margem consignável suficiente para a dita contratação.

     

    Com base nessas declarações falsas, o grupo criminoso logrou a concessão de 98(noventa e oito) empréstimos consignados, todos contraídos por pessoas que não possuíam qualquer cargo, emprego ou função na Administração Pública Municipal.

     

    Ato contínuo, confirmadas as informações e preenchidos os requisitos necessários, os valores eram creditados na conta dos supostos servidores municipais, para que, posteriormente, fossem sacados ou transferidos para os arrecadadores do esquema criminoso, com o objetivo inicial de pagar as despesas de campanha do então candidato e ora demandado, CARLINDSON ONOFRE PEREIRA DE MELO, sendo que, posteriormente, restou demonstrado que todos os envolvidos locupletaram-se com a prática dos atos de improbidade ora elencados, violando princípios da Administração Pública, como os princípios da legalidade, moralidade e honestidade.

     

    Já na terceira etapa da fraude, observou-se a arrecadação dos valores dos empréstimos, o repasse aos integrantes da organização criminosa, o enriquecimento ilícito e obtenção de vantagem indevida em razão do exercício do cargo e mandato eletivo:

     

    Vencidas as duas etapas anteriores, o Banco Gerador S/A procedia à liberação do empréstimo mediante a emissão de Documento de Crédito – TED para a conta fornecida pelo pretenso servidor público. Nos anexos que instruem a representação criminal do Banco Gerador S/A, constam todos os TED"s emitidos pela instituição no período em que ocorreram as fraudes supracitadas, nos quais constam o nome do beneficiário, respectivo valor e número da conta corrente destinatária (Doc. 08).[4]

     

    Logo após efetuado o TED, o dinheiro retornava ao grupo, composto pelos ora demandados, por meio de expedientes variados, os mais frequentes, saque da quantia pelo “servidor público” seguido da entrega a Josberto Souza Oliveira, principal operador do esquema ora descortinada, e transferências da conta do mutuário para a conta pessoal do citado “pastinha”.

     

    Com efeito, apenas no período abrangido pela investigação, ou seja, entre fevereiro/2012 a julho/2013, circularam R$ 246.003,50 (duzentos e quarenta e seis mil, três reais e cinquenta centavos) na conta-corrente 246051, agência 0763, da Caixa Econômica Federal, titularizada por JOSBERTO SOUZA OLIVEIRA, resultado da soma de depósitos e transferências efetuados das contas bancárias dos mutuários que se aventuraram a realizar os empréstimos fraudulentos.[5]

     

    Além dos depósitos e transferências em conta, era comum, ainda, JOSBERTO SOUZA OLIVEIRA receber em mãos, do próprio mutuário, o dinheiro resultante dos empréstimos fabricados pelo grupo. Várias pessoas prestaram depoimento ao Ministério Público neste sentido. Na maioria dos casos, “Beto” acompanhava os clientes até a agência bancária e lá recebia o montante. Em mais de uma oportunidade, esteve acompanhado do então candidato a prefeito CARLINDSON ONOFRE PEREIRA DE MELO.   

     

     

    - Aílson Gurgel:

     

    “(...) que confirma que a assinatura é sua; que confirma que as assinaturas do contrato e da autorização do desconto em folha de pagamento são suas; que confirma que as assinaturas dos contracheques são suas; que Francisca Gurgel é sua mãe; que assinou a declaração de endereço; que nunca foi servidor da Prefeitura; que foi abordado por um corretor desse banco; que o nome do corretor é Beto; que o corretor Beto trabalhava para o ex-Prefeito, Rogério; que o empréstimo foi feito em setembro de 2012, perto da eleição; que segundo Beto, o gerente que responde pelo banco no Rio Grande do Norte estava ciente que, quando o novo Prefeito assumisse, o empréstimo seria quitado; que também estavam cientes que aquelas pessoas não trabalhavam na Prefeitura e que podia fazer porque não tinha problema nenhum; que o valor de R$ 20.000,00 entrou na conta do declarante, mas foi retirado; que não recebeu nenhum valor; que emprestou seu nome e CPF para fazer o empréstimo porque Beto prometeu emprego no mandato de Mano; que não recebeu qualquer emprego no mandato de Mano; que depois que o dinheiro entrou na sua conta fez uma transferência no banco de Pau dos Ferros; que Beto acompanhou o declarante ao banco; que a esposa de Beto também foi ao banco, e acha que também tinha uma outra pessoa que ia sacar dinheiro no banco; que nem o Prefeito nem o ex-Prefeito foram ao banco; que o declarante não entregou nada diretamente a Prefeito; que o declarante sacou uma parte do valor e outra parte foi transferida; que Beto ficou com o dinheiro para entregar para o atual Prefeito; que essa informação que o dinheiro seria entregue ao atual Prefeito foi dada por Beto; que o empréstimo foi feito na gestão passada; que esse dinheiro era pra ser utilizado na campanha de Mano; que Mano era o Vice-Prefeito do Rogério; que o declarante foi com Beto e Beto passou direto para entregar o dinheiro a Mano; que o declarante viu Beto entrar na casa de Mano para entregar o dinheiro; que o dinheiro era em espécie; que o declarante sacou 10 mil e transferiu os outros 10 mil na conta de Beto; que não tinha co mo sacar os 20 mil; que o declarante sacou uma parte e Beto sacou outra, no mesmo dia, e em seguida, Beto entregou ao Prefeito; que o declarante sabe que o empréstimo não está sendo pago porque recebeu várias cobranças; que Beto falou que o gerente do banco tinha ciência que as pessoas não trabalhavam na Prefeitura, mas não falou o nome do gerente do banco gerador; que acha que Beto falou isso para convencer o declarante a assinar; que Beto disse que o empréstimo seria pago antes do prazo, pela Prefeitura; que o declarante assinou o papel em branco; que Beto é Josberto; que a esposa de Beto é Ildeneide; que Ildeneide não trabalhava na Prefeitura; que a esposa de Beto andava direto com ele; que Beto trabalhava na campanha; que Beto trabalhava pegando esses valores; que a irmã do declarante também fez empréstimo; que desse valor do empréstimo o declarante não recebeu nada; que o declarante sacou 10 mil e transferiu outros 10 mil para a conta de Beto, que também sacou o valor no banco em Pau dos Ferros; que o declarante foi no carro com Beto até a casa do Prefeito; que o declarante ficou dentro do carro e Beto entrou para entregar o dinheiro; que atualmente o declarante trabalhou capinando perto da previdência e auxiliou o sindicato; (...)” (fls. 843)

     

     

    - Antônia Aldeneide Gurgel de Sousa:

     

    “(...) Que quando assinou o contrato o Prefeito era Rogério; que o contrato foi assinado no final do mandato de Rogério, em setembro; que Rogério saiu em janeiro ou final de dezembro; que depois que Rogério saísse da Prefeitura, quem iria pagar o empréstimo seria Mano; que tinha certeza que Mano ia ganhar; que a declarante não pensou que Mano poderia não ganhar; que Beto é agente de saúde no Município de Umarizal e se chama Josberto; que acha que Beto trabalhava na campanha; que Beto fazia esses negócios de empréstimo; que Beto prometeu que a declarante ia trabalhar quando Mano entrasse e que não se preocupasse que Prefeitura ia pagar o empréstimo até o final; que a declarante não recebeu esse emprego; que ao contrário, foi colocada gente para fora; que o dinheiro foi creditado na conta da declarante no Bradesco; que a declarante já tinha essa conta; que o dinheiro foi sacado; que a declarante quem sacou os 22 mil reais; que os saques foram divididos porque era muito dinheiro; que não sacava em agência, mas em um banco postal; que se tem muito dinheiro na agência consegue sacar um pouco mais; que não lembra a média de valores que sacava, mas era menos que 2 mil; que sacava de manhã, de tarde; que para sacar os 22 mil reais fez várias operações; que depois que a declarante sacava o dinheiro ia para casa; que a declarante entregava o dinheiro na mão de Beto; que Beto era quem ia entregar o dinheiro para eles lá da Prefeitura; que Beto disse que esses 22 mil reais era para ajudar na campanha de Mano, que era quem Rogério apoiava; que a declarante não entrou em detalhes; que acredita que o dinheiro era para ajudar na campanha de Mano; que Beto disse para a declarante que o dinheiro era para a campanha; que a declarante já conhecia Beto; que Beto é primo da declarante; que acha que Beto trabalhava para a campanha porque ele sempre estava por lá; que Beto andava com Rogério e Mano; que o comprovante de residência de João M. dos Santos é porque o comprovante era em nome do proprietário da casa, que era alugada (...)” (fls. 851)

     

    - Mauri Célio de Moraes:

     

    “(...) Que através da primeira vez que fez com Beto [o empréstimo], surgiu a sua irmã, que mora em Mossoró/RN, Maria Genilsa de Morais; Que através da sua irmã, algumas pessoas procuraram o depoente para fazer esses empréstimos; Que o prefeito Mano ofereceu uma porcentagem para cada um deles; Que dos empréstimos realizados em Mossoró, foi o depoente que fez as transferências e todos receberam uma porcentagem do prefeito; Que o restante a pessoa ficava; Que não sabe o destino das contas, porque estas eram fornecidas por eles; Que Beto também ia com o depoente; Que Mano só ia quando ia receber; Que nunca andou sozinho; Que algumas pessoas viram Beto, outras não; Que teve de encontrar com Mano só uma ou duas vezes; Que da vez que o depoente foi receber o dinheiro referente ao seu empréstimo, Mano o acompanhou; Que Mano não foi no dia das outras pessoas, só Beto; Que dizia as pessoas, transfira o dinheiro para essa conta, a pessoa ia para a boca do caixa e fazia a operação e ele dizia o valor a ser sacado, que entregava o valor que a pessoa ia receber; Que as pessoas corriam atrás para fazer o empréstimo, por causa da porcentagem que iam receber; Que recebeu uma quantia em dinheiro, referente aos valores dessas pessoas que o depoente intermediou; Que na época tinha saído do emprego e recebeu uma quantia do prefeito; Que todas essas pessoas fizeram por dinheiro; Que apenas o declarante fez por promessa de emprego; Que as pessoas vieram atrás do dinheiro da porcentagem; Que está recebendo ameaças do marido de uma dessas pessoas; Que recebeu muito pouco em tudo isso; Que o prefeito não o atende mais; Que quem está gozando do dinheiro é o prefeito; Que o prefeito está comprando fazenda; (...)” (fls.1.388/1.389).

     

    O art. 9°, caput, da Lei 8.429/92, proíbe taxativamente qualquer ato que importe em ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, apresentando relação exemplificativa de condutas, sendo que várias delas aplicam-se aos réus, uma vez que se beneficiaram, sobretudo, da administração pública municipal, utilizando-se de material à disposição do órgão público, bem como do trabalho de servidores públicos com o objetivo de obter enriquecimento ilícito e auferir vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do mandato e/ou cargo.

     

    Fundamentalmente, o dinheiro dos empréstimos visava a custear as despesas de campanha do então candidato CARLINDSON ONOFRE PEREIRA DE MELO, que, em 2012, era vice-prefeito de Umarizal/RN e tinha o apoio do prefeito à época, JOSÉ ROGÉRIO DE SOUZA FONSECA. Naquele momento, o uso de recursos ilícitos apresentou-se como a via adequada aos propósitos eleitorais do grupo situacionista. Reforça esta conclusão, não só os depoimentos citados acima, mas, principalmente, a série de provas reunidas ao longo da investigação perpetrada pelo Ministério Público, que constatou também, que os valores arrecadados foram utilizados para proveito próprio dos demandados.

     

    Não bastasse, a prova documental anexada demonstra a expressa adesão de Carlindson Onofre, enquanto Prefeito de Umarizal, aos atos de improbidade. Mais uma vez, válida a narrativa do Ministério Pública em sua peça inicial:

     

    Como visto acima, a fraude ao Banco Gerador S/A jamais seria efetivada sem a ciência prévia e a adesão dos Chefes do Poder Executivo local à época dos fatos. Afinal, todos os empréstimos daqueles que se diziam funcionários públicos necessitavam da anuência do averbador, que era um servidor público da confiança do Prefeito, nomeado estrategicamente para a função. Os averbadores confirmavam falsamente que os interessados eram servidores do município, e só então, em face desta certificação preliminar, a instituição financeira emitia o TED para os beneficiários.

     

    Na situação específica do município de Umarizal/RN, mais do que o conhecimento prévio e concordância, o Prefeito CARLINDSON ONOFRE PEREIRA DE MELO emprestou seu esforço pessoal ao projeto ora desvelado, seja concorrendo, ele próprio, para a consumação das fraudes em tela, seja assumindo a tarefa de quitar os empréstimos consignados com os recursos do município, providência com a qual os envolvidos esperavam assegurar a ocultação dos crimes. Da mesma forma agiu  JOSÉ ROGÉRIO DE SOUZA FONSECA, no ano de 2012, à época em que era prefeito do Município de Umarizal-RN, oportunidade em que se utilizou do mesmo esquema ímprobo, para obter, de forma ilícita, em às custas e ônus do ente municipal, vantagem patrimonial.

     

    Em verdade, o empenho e comprometimento do Prefeito CARLINDSON ONOFRE PEREIRA DE MELO com as atividades ímprobas do grupo resultam da circunstância de ter ele se apropriado do resultado econômico obtido pelo esquema, dele retirando recursos para o financiamento da campanha eleitoral de 2012, ou ainda, beneficiando-se dos valores obtidos de outras formas. Isso ficou claro após a análise das provas reunidas na investigação, notadamente, pelo depoimento de Luiz Gustavo Alvim de Vasconcelos, diretor comercial e sócio do Banco Gerador S/A, no qual ele relata um encontro ocorrido com Prefeito de Umarizal/RN no ano de 2013, época em que o município havia suspendido os repasses mensais à instituição bancária, dando início à crise que resultou no oferecimento da representação criminal ao Ministério Público Estadual:

    “Promotor: o senhor tomou conhecimento. O senhor trabalha no banco gerador, não é isso?

    Luiz Gustavo: Isso mesmo. Sou diretor comercial do banco e um dos sócios.

    Promotor: o senhor tomou conhecimento desse problema que houve em umarizal relacionado a contratação de empréstimo por pessoas que não são funcionárias junto à própria instituição em que você trabalha?

    Luiz Gustavo: Sim. Na verdade as operações foram efetuadas de forma convencional, com contrato com a prefeitura, com as autorizações de desconto em folha dada pelos funcionários e com anuência do RH da prefeitura. E essas operações vinham sendo pagas religiosamente em dia. Durante 6 ou 7 meses, se não me engano, essas operações vinham sendo pagas na medida que nós enviávamos os boletos para que eles pagassem os valores emprestados, as parcelas mensais. Em determinado momento, deixou de ser paga. Quando deixou de ser paga, a operação de cobrança do banco entrou em contato com a prefeitura, e quando entrou em contato com a prefeitura, as pessoas do RH, não vou saber te dizer quem foram, disseram que aquelas pessoas daquela lista não eram funcionários da prefeitura. Então começou aí a se constituir a fraude dos documentos. Foram apurados, levantamos todos os documentos. Começamos a ligar para as pessoas e não conseguimos contato. E num determinado momento, acho que em setembro do ano passado, eu tive com o prefeito da cidade, acho que o mano, aqui na cidade de natal, no shopping cidade jardim, e disse "prefeito, como é que é isso? as pessoas não são funcionárias. Por que que vinham sendo pagas então se não são funcionárias?".  Ele sempre com aquele "não, veja bem, época de eleição, nós precisamos do dinheiro. Eu vou pagar, eu quero compor". E ele chegou a assinar uma confissão de dívida, mas que também não foi cumprida. E desde então a gente não teve mais acesso a ele, ele não atende a gente. E nós fizemos a denúncia ao ministério público através do advogado do banco para poder apurar isso, porque como envolve o coletivo nós tivemos o cuidado de envolver o ministério público para de fato apurar o que que aconteceu. (...)(fls.1.488-A/1.498 ).

     

    Além do testemunho do sócio do banco, a vinculação dos empréstimos fraudulentos ao financiamento da campanha de CARLINDSON ONOFRE PEREIRA DE MELO resulta de trechos das declarações que BRUNO EWERTON BEZERRA LEAL prestou ao Ministério Público no dia da deflagração da Operação “NEGOCIATA”, ocasião em que pôde revelar a relação entre as fraudes perpetradas e o financiamento ilícito da campanha para Prefeito de Umarizal/RN:

    “Promotor: o senhor falou que desses 80...

    Bruno: aí fui para a churrascaria. Quando eu estou na churrascaria...

    Promotor: o senhor e beto?

    Bruno: eu e beto. Quando estou na churrascaria para um gol preto: mano. Certo?

    Promotor: e mano é o atual prefeito?

    Bruno: mano é o atual prefeito hoje

    Promotor: mas que na época era vice?
    Bruno: era vice de Rogério, e na pesquisa...aí deixa eu... senão eu perco a linha de raciocínio. Aí o que acontece: beto senta mano na cadeira e diz "bruno aqui é o seguinte. aqui é um cara que eu conheço há mais de 30 anos, é um irmão meu, é um cara que sempre me ajudou, que eu sempre ajudei ele. E nas pesquisas aqui só dá ele na cabeça. Aí eu disse "tá". Meu deus, parece que foi hoje. O cara apertou minha mão e nem nos meus olhos olhou. "esse não presta". Dentro de mim eu disse "esse não presta". Mas aí o parceiro que tava comigo

    Promotor: quem era o parceiro?

    Bruno: beto. No rebuliço, disse que o cara prestava. O senhor está entendendo, Dr?

    Promotor: tô entendendo

    Bruno: "vamos fazer o seguinte, bruno. Vamos lá para Rogério agora e vamos dizer que a gente levanta o dinheiro e mano assume o compromisso". Aí eu disse: e você assume, mano? Ele disse "assumo". Desse mesmo jeito. Foi a segunda vez que eu vi Rogério. A segunda vez que vi Rogério.

    Promotor: aí vocês continuaram

    Bruno: Aí começaram a fazer de novo. Tinha 120 mil aí que foi feito. Aí eu não sei...

    Promotor: e as pessoas?

    Bruno: Aí as pessoas quem arrumava era Beto. Um parente...devagarzinho. Eu não arrumei ninguém

    Promotor: beto e mais quem?

    Bruno: Beto, mauri e abimael que deve ter arrumado assim, a esposa que eu soube. Que na época abimael morava em pau dos ferros, certo dr? Então o que acontece. Foi feito aquele acordo certo. Como foi feito o acordo, o acordo saiu de lá como...isso era quando? Não lembro bem. A eleição é em outubro, vamos dizer que era agosto para setembro. Rogério disse assim "eu vou tirar para mim mais 200 e poucos mil e o restante que a gente fizer mano, é para sua campanha". E assim foi feito o negócio.

    Promotor: o dinheiro que sobrou então foi empregado na campanha?

    Bruno: na campanha. Na campanha. Mas na campanha não foi feito só 200 e pouco não, foi feito muito mais, porque eles viram que o negócio era fácil. Foi feito muito mais, se o senhor puxar, pode ver que foi feito.

    Promotor: como era o repasse desse dinheiro para Mano?

    Bruno: aí dr, é como eu lhe falei. Muitas pessoas foi dentro de umarizal. Ele botou a cunhada. O que eles fizeram primeiro? Eles botaram primeiro as pessoas da família deles. Com medo das pessoas sacanearam e não darem o dinheiro que entrava na conta. Se o senhor puxar o relatório do banco, o banco vai lhe mostrar isso. O senhor tá entendendo?

    Promotor: certo. E essas pessoas que não eram da família? Tem gente aqui de natal, de pau dos ferros....

    Bruno: "omi", eu chego já. Espera aí, chego já

    Promotor: como é que esse povo repassava o dinheiro?

    Bruno: então esse pessoal começou a repassar. Mano ganhou a campanha, certo? Mano ganhou a campanha. Mano chama beto, que eu já não participei dessa conversa mais. Beto falou que Mano ia querer fazer mais um pouco, porque a campanha ainda tá devendo aí. Porque a campanha foi em outubro e ele só assumiu em janeiro. E beto tinha uma pessoa de mossoró

    Promotor: quem era essa pessoa?

    Bruno: Mauri. E aí vi essa pessoa estourando, duas ou três vezes...” (Fls. 780)

     

    Foi revelado, ainda, que CARLINDSON ONOFRE PEREIRA DE MELO encarregou-se, pessoal e diretamente, do recolhimento do dinheiro proveniente do empréstimo em relação a MAURI CÉLIO MORAES, “pastinha” do esquema e também contratante de um destes empréstimos fictícios.  Nesta situação específica, o dinheiro foi entregue diretamente do próprio mutuário para as mãos do atual Prefeito de Umarizal/RN:

     

    - Mauri Célio Moraes:

    1) Depoimento prestado em 29.07.2014:

    “(...) Que após o dinheiro ter sido creditado em sua conta poupança, o declarante transferiu uma parte para uma conta corrente de uma terceira pessoa e outra parte entregou em dinheiro ao Senhor Beto e ao Prefeito "Mano" em Mossoró; Que se recorda que aproximadamente 04(quatro) dias após a assinatura do contrato, o dinheiro foi creditado e o declarante o retirou da conta e o repassou aos referidos senhores, na cidade de Mossoró entre 11h e 12h da manhã; Que os dados da conta foram informados pela pessoa de nome "Beto"; (…) Que aceitou fornecer seus dados porque era muito amigo de "Mano"; Que o prefeito que lhe pediu o favor é o prefeito atual, conhecido por "Mano"; Que quando forneceu seus dados para empréstimo, "Mano" comprometeu-se a efetuar o pagamento das parcelas do empréstimo; Que quando "Mano" lhe pediu esse favor disse apenas que precisava do dinheiro e nada mais. (...)”.(Fls.363/364)

    2) Depoimento prestado em 20.05.2015:

    “(...) Que tinha uma conta corrente no Banco do Brasil, a qual estava inadimplente; Que abriu uma conta na Caixa Econômica Federal em Mossoró/RN; Que mantém todo o seu depoimento, mas acrescenta que outras pessoas também fizeram, inclusive sua irmã, Maria Genilsa de Morais; (...) Que através da primeira vez que fez com Beto [o empréstimo], surgiu a sua irmã, que mora em Mossoró/RN, Maria Genilsa de Morais; Que através da sua irmã, algumas pessoas procuraram o depoente para fazer esses empréstimos; Que o prefeito Mano ofereceu uma porcentagem para cada um deles; Que dos empréstimos realizados em Mossoró, foi o depoente que fez as transferências e todos receberam uma porcentagem do prefeito; Que o restante a pessoa ficava; Que não sabe o destino das contas, porque estas eram fornecidas por eles; Que Beto também ia com o depoente; Que Mano só ia quando ia receber; Que nunca andou sozinho; Que algumas pessoas viram Beto, outras não; Que teve de encontrar com Mano só uma ou duas vezes; Que da vez que o depoente foi receber o dinheiro referente ao seu empréstimo, Mano o acompanhou; Que Mano não foi no dia das outras pessoas, só Beto; Que dizia as pessoas, transfira o dinheiro para essa conta, a pessoa ia para a boca do caixa e fazia a operação e ele dizia o valor a ser sacado, que entregava o valor que a pessoa ia receber; Que as pessoas corriam atrás para fazer o empréstimo, por causa da porcentagem que iam receber; Que recebeu uma quantia em dinheiro, referente aos valores dessas pessoas que o depoente intermediou; Que na época tinha saído do emprego e recebeu uma quantia do prefeito; Que todas essas pessoas fizeram por dinheiro; Que apenas o declarante fez por promessa de emprego; Que as pessoas vieram atrás do dinheiro da porcentagem; Que está recebendo ameaças do marido de uma dessas pessoas; Que recebeu muito pouco em tudo isso; Que o prefeito não o atende mais; Que quem está gozando do dinheiro é o prefeito; Que o prefeito está comprando fazenda; (...)” (fls. 1.388/1.389).

     

    Além da entrega do dinheiro em espécie, a investigação apurou, ainda, a existência de operações bancárias para a conta destino nº 9.364-5, Agência 0879-6, Banco 001, de titularidade do próprio CARLINDSON ONOFRE PEREIRA DE MELO, originadas tanto da conta de Emanuel Magno da Silva, um dos clientes que se propuseram a assinar os documentos falsos, quanto da de JOSBERTO SOUZA DE OLIVEIRA (“Beto”), personagem central do esquema e principal arrecadador do dinheiro proveniente dos empréstimos fraudulentamente firmados [...]

     

    Os vários diálogos entre os integrantes do esquema fraudulento, citados pelo Ministério Público, também não deixam margem, no momento, a outra interpretação, a não ser pela efetiva participação e locupletamento ilícito de Carlindson Onofre.

     

    Em resumo oportuno, o Ministério Público assim sintetiza a participação dos envolvidos:

     

    Da análise da narrativa exposta nos tópicos antecedentes, constata-se a associação de servidores públicos e particulares com o propósito de cometer atos de improbidade administrativa, no caso, tendo como principal articulador e agente o Prefeito do Município de Umarizal, CARLINDSON ONOFRE PEREIRA DE MELO, que, na condição de chefe do Poder Executivo local e principal beneficiário dos recursos captados ilicitamente, designou estrategicamente pessoas de seu conhecimento para praticar atos de improbidade administrativa, senão vejamos:

     

    JOSÉ ROGÉRIO DE SOUZA FONSECA: exerceu o cargo de Prefeito do Município de Umarizal/RN nos anos de 2008 a 2012, tendo indicado o nome de CARLINDSON ONOFRE para sucedê-lo na chefia do Poder Executivo local; deu início à implantação do esquema de fraudes na contratação de empréstimos consignados, incorrendo na prática dos atos de improbidade administrativa aqui narrados, que importaram em enriquecimento ilícito, mediante obtenção de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de seu mandato, utilizando, para tanto, em serviço de natureza particular, material do órgão público municipal, bem como o trabalho de servidores públicos, além de atentar contra os princípios da administração pública, violando os deveres de honestidade e legalidade e praticando ato visando fim proibido em lei. Assentiu, ainda, que JOSBERTO DE SOUZA OLIVEIRA e BRUNO EWERTON DE SOUZA LEAL iniciassem, no município, as atividades de captação de clientes para os empréstimos falsificados; com o escopo de realizar as fraudes em questão, retirou da função de averbadora a Sra. Magna Maria de Souza Dias, então Secretária de Finança, transferindo esta incumbência à própria esposa, VILMA FERNADES DE SOUZA, a qual passou a assinar os documentos referentes à autorização para desconto em folha de pagamento; utilizou-se de parentes para obter os empréstimos consignados, entre os quais José Helder Fernandes de Souza e José Helder Fernandes de Souza Júnior, filho e neto, respectivamente; recebeu os valores dos contratos por intermédio da conta empresa SUELENE FERNANDES DE BRITO LIMA ME, cuja conta-corrente é movimentada tão somente pela pessoa de JOSÉ ROGÉRIO DE SOUZA FONSECA, sendo este, inclusive, quem se utiliza do cartão, senha e talões de cheques da dita sociedade;  além das transferências na conta da empresa, recebeu em mãos parte dos valores que eram sacados da boca do caixa pelos clientes.

     

    - BRUNO EWERTON BEZERRA LEAL: responsável por desenvolver o “modus operandi” da quadrilha na execução dos crimes, já objeto de investigação, e da prática dos atos de improbidade de que trata a presente ação; concorreu de forma efetiva para a prática dos atos de improbidade ora narrados, beneficiando-se de forma direta através de depósitos de valores em sua conta corrente; junto com JOSBERTO DE SOUZA OLIVEIRA, trouxe a engrenagem criminosa  para o município de Umarizal, a qual ensejou a prática de atos de improbidade administrativa, onde manteve contatos e reuniões com CARLINDSON ONOFRE PEREIRA DE MELO e o ex-prefeito JOSÉ ROGÉRIO DE SOUZA FONSECA; recebeu, diretamente em sua conta bancária, transferências e depósitos dos recursos obtidos mediante a contratação dos empréstimos consignados, sendo creditada em sua conta pessoal a importância de R$ 25.975,60 (vinte e cinco mil, novecentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos); atuou em outras ações criminosas da quadrilha, tais como aquelas que se desenvolveram nos Municípios de Rafael Fernandes/RN e Caiçara do Rio dos Ventos/RN, chegando inclusive a figurar como averbador nesse último, exercendo cargo no setor de Recursos Humanos.

     

    -  MARINALDO AMANCIO DA SILVA JUNIOR: sócio oculto da empresa Nordeste Serviços Administrativos Ltda., que, à época dos fatos, era o correspondente bancário credenciado para realizar a contratação de empréstimos pessoais junto ao BANCO GERADOR S/A; concorreu de forma efetiva para a prática dos atos de improbidade ora narrados, beneficiando-se de forma direta através de depósitos de valores em conta corrente da empresa na qual era o gerente e representante; utilizou-se da função de “gerente comercial” da empresa Nordeste Serviços Administrativos Ltda. para “validar” os contratos fraudados entregues pelos “pastinhas”, quais sejam, BRUNO EWERTON, “BETO” e ABIMAEL THIAGO, sendo estes seus comparsas, com os quais mantém estreito vínculo até a presente data; não apenas tinha ciência do esquema delituoso e dos atos de improbidade que vinham sendo praticados no Município de Umarizal, como efetivamente se beneficiou do mesmo, tendo recebido transferência no valor de R$ 11.000,00(onze mil reais) por intermédio da conta-corrente da NORDESTE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, quantia esta resultante do produto dos crimes praticados pela quadrilha.

     

                       - JOSBERTO DE SOUZA OLIVEIRA: uma das peças principais da quadrilha em questão; um dos responsáveis por introduzir o esquema criminoso e a prática de atos de improbidade administrativa no Município de Umarizal/RN, conquistando a adesão do então prefeito JOSÉ ROGÉRIO DE SOUZA FONSECA para dar início às atividades da quadrilha na Prefeitura local; concorreu de forma efetiva para a prática dos atos de improbidade ora narrados, beneficiando-se de forma direta através de depósitos de valores em sua conta corrente;  na divisão interna de tarefas, atuava como “pastinha”,  captando clientes aptos a firmar os empréstimos bancários em referência; foi apontado pela maioria das testemunhas e investigados como sendo a pessoa que captava os clientes e oferecia a contratação de empréstimo consignado em troca de emprego e outras benesses;  era o responsável pela entrega da documentação aos clientes captados, a fim de que estes colocassem suas assinaturas em documentos já “montados”, mas ainda pendentes de preenchimento, onde constavam todas as informações aptas a serem aprovadas pelo Banco Gerador S.A; recebeu em sua conta-corrente valores provenientes dos contratos de empréstimos firmados por aqueles que se fizeram passar por servidores públicos;  era a pessoa que articulava à frente da quadrilha para obtenção de “nomes” que constassem no contrato de empréstimo como sendo servidores públicos.

     

    - ILDENEIDE PEREIRA DE MEDEIROS: esposa de JOSBERTO, tinha atuação efetiva no modus operandi da quadrilha, e, consequentemente na prática dos atos de improbidade administrativa aqui narrados; concorreu de forma efetiva p

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