A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN) deverá indenizar a esposa do mossoroense Samuel Rodrigo da Silva, de 27 anos, que morreu afogado na barragem de Pau dos Ferros, no dia 06 de abril deste ano.
A determinação é do Ministério Público do Trabalho (MPT/RN), que reconheceu que o acidente poderia ter sido evitado se a empresa possuísse barcos próprios para a realização dos serviços.
Samuel era funcionário da CAERN e morreu afogado enquanto fazia a travessia do reservatório a nado para consertar uma das bombas de captação de água.
Na época, a empresa reconheceu o acidente de trabalho, entretanto voltou atrás após a viúva do empregado dar entrada numa ação junto à Vara do Trabalho de Pau dos Ferros reclamando o pagamento de indenização e de uma pensão em virtude do falecimento do marido.
A CAERN alegou que que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do funcionário, que teria agido de forma negligente e imprudente ao tentar a travessia a nado, mesmo após constatar os riscos existentes no local.
A tese não foi acatada pela juíza Jólia Lucena dos Santos, que julgou parcialmente procedente a reclamação da viúva e entendeu que a pensão reivindicada por ela “não deve ser fixado na exata importância da remuneração e demais vantagens que a vítima recebia quando em atividade, uma vez que nesse caso a reparação aos beneficiários seria maior que o prejuízo ao seu padrão de vida”.
A CAERN terá que pagar indenização, à viúva, no valor de R$ 250 mil e ainda pensão no valor de R$ 2.137,45 até o ano de 2065. O valor da pensão foi fixado com base no salário-base do funcionário, na época de sua morte, mais adicional de periculosidade.
A Companhia ainda pode recorrer da decisão.