23 ABR 2024 | ATUALIZADO 18:35
SAÚDE
Da redação
05/12/2015 08:40
Atualizado
12/12/2018 20:34

MPRN entra com ação na Justiça por irregularidades em hospital em Baraúna

Promotoria de Justiça instaurou Inquérito Civil em 2013 para apurar problemas no Hospital Maternidade Francisco Bezerra Sobrinho. Vistorias foram realizadas pelo Coren, Suvisa e Nate/MPRN
Cedida

A Promotoria de Justiça da Comarca de Baraúna entrou com Ação Civil Pública em desfavor deste município por causa de irregularidades no Hospital Maternidade Francisco Bezerra Sobrinho.

MOSSORÓ HOJE publicou uma reportagem em que o vereador Tertulo Alves denunciou inúmeras irregularidades no hospital, inclusive a falta de lençol e o lixo comum misturado com o lixo hospitalar.  Veja VÍDEO

Em 2013, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) instaurou Inquérito Civil para apurar as deficiências na mencionada unidade de saúde. A investigação teve início a partir de representação do Conselho de Enfermagem do Rio Grande do Norte (Coren/RN), que, através de sua equipe técnica e especializada, realizou vistoria no hospital e identificou diversas falhas.
 
Após a visita realizada pelo Coren/RN, foram realizadas vistorias pela Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária (Suvisa) e pelo Núcleo de Apoio Técnico Especializado (Nate/MPRN), que corroboraram com as informações repassadas pelo Conselho, demonstrando as mais variadas irregularidades no âmbito do hospital.
 
Levando em conta o que foi constatado pelas perícias, o MPRN requisitou ao município de Baraúna informações acerca das providências adotadas para sanar as deficiências. A Prefeitura, por sua vez, informou que os problemas já estavam sendo resolvidos.

O MPRN pediu, então, outra vistoria, realizada em outubro de 2015, que também constatou irregularidades.
 
A Promotoria solicitou que a Justiça determine que o município providencie indicadores de controle de qualidade do processamento dos produtos para saúde; identifique os materiais utilizados; realize Procedimento Operacional Padrão (POP) referente às etapas do procedimento de produtos para saúde; determine que os profissionais de enfermagem se identifiquem adequadamente, quando no exercício de suas funções e que estes requeiram a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
 
O MPRN também recorreu ao Judiciário para que o município realize, no prazo de 180 dias, as obras de correção na sala de administração de medicamentos do setor de Urgência; realize o acondicionamento adequado dos materiais perfurocortantes; regularize a iluminação dos ambientes de internamento e do foco da sala de parto; regularize a higiene hospitalar; providencie, no prazo de 180 dias, obras de canalização nas áreas de internamento de gases como ar comprimido, vácuo terapêutico e oxigênio, bem como a correta instalação da nebulização do hospital; e implante comissões de segurança.
 
O MPRN requer ainda que, em caso de descumprimento, seja aplicada multa diária, por descumprimento do comando judicial, na ordem de R$ 1 mil, em face da gestora municipal, e com intimação pessoal desta, por dia de descumprimento.

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