27 ABR 2024 | ATUALIZADO 20:04
ESTADO
28/03/2024 14:30
Atualizado
28/03/2024 14:30

Governo do RN encaminha projeto com reajuste de 3,62% no salário dos professores

De acordo com o texto encaminhado à Assembleia Legislativa, o reajuste deve acontecer em cumprimento à Portaria nº61, de 31 de janeiro de 2024, do Ministério da Saúde, com atualização de 3,62% no piso salarial dos professores e especialistas da educação, cuja jornada de trabalho corresponda a 30h semanais. O Governo encaminhou a mensagem como “regime constitucional de urgência”. Nas redes sociais, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do RN (SINTE/RN) convocou os professores da rede estadual para estarem presentes na casa legislativa nesta quarta-feira (27), às 10h, data em que o projeto deve ser votado.
De acordo com o texto encaminhado à Assembleia Legislativa, o reajuste deve acontecer em cumprimento à Portaria nº61, de 31 de janeiro de 2024, do Ministério da Saúde, com atualização de 3,62% no piso salarial dos professores e especialistas da educação, cuja jornada de trabalho corresponda a 30h semanais. O Governo encaminhou a mensagem como “regime constitucional de urgência”. Nas redes sociais, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do RN (SINTE/RN) convocou os professores da rede estadual para estarem presentes na casa legislativa nesta quarta-feira (27), às 10h, data em que o projeto deve ser votado.

O Governo do Rio Grande do Norte encaminhou a Assembleia Legislativa do Estado um Projeto de Lei Complementar para o reajuste do vencimento básico dos cargos públicos de provimento efetivo de professor e de especialista de educação. O documento foi encaminhado através da Mensagem nº05/2024-GE, no último dia 19 de março. O projeto está previsto para ser votado nesta quarta-feira (27).

De acordo com o texto, o reajuste deve acontecer em cumprimento à Portaria nº61, de 31 de janeiro de 2024, do Ministério da Saúde, com atualização de 3,62% no piso salarial dos professores e especialistas da educação, cuja jornada de trabalho corresponda a 30h semanais.

Para ser incluso no reajuste, o profissional deve desempenhar função em Unidades Escolares de Educação
Básica e da Secretaria de Estado da Educação da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), incluindo as Diretorias Regionais de Educação e Cultura (DIRECs) e as Diretorias Regionais de Alimentação Escolar (DRAEs), as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, como direção, administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação.

No Anexo Único da mensagem são apresentados padrões de vencimento para o magistério a partir de R$3.435,43 (professor nível I, classe A) até R$12.257,82 (professor nível VI, classe J).

O Art. 2º determina que as despesas decorrentes da implementação da presente Lei Complementar correrão por conta de dotação da Lei Orçamentária Anual (LOA), consignada em favor da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC) e do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Norte (IPERN).

O Governo encaminhou a mensagem como “regime constitucional de urgência”. Nas redes sociais, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do RN (SINTE/RN) convocou os professores da rede estadual para estarem presentes na casa legislativa nesta quarta-feira (27), às 10h, data em que o projeto deve ser votado.

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