06 MAI 2024 | ATUALIZADO 17:15
NACIONAL
ANNA PAULA BRITO
26/04/2024 08:39
Atualizado
26/04/2024 08:43

Decreto institui Sistema Nacional para acompanhar e combater a violência nas escolas

O SNAVE tem como objetivo ampliar a capacidade de as escolas promoverem ações de prevenção e resposta à violência em ambiente educacional e atuará, prioritariamente, na produção de estudos, levantamentos e mapeamentos de ocorrências de violência escolar, na sistematização e divulgação de medidas e soluções de gestão eficazes no combate à violência escolar, entre outras ações. O sistema será implementado em articulação com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal.
Decreto institui o Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas. O SNAVE tem como objetivo ampliar a capacidade de as escolas promoverem ações de prevenção e resposta à violência em ambiente educacional e atuará, prioritariamente, na produção de estudos, levantamentos e mapeamentos de ocorrências de violência escolar, na sistematização e divulgação de medidas e soluções de gestão eficazes no combate à violência escolar, entre outras ações. O sistema será implementado em articulação com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal.

Decreto da Presidência da República, publicado na edição desta quinta-feira (25) do Diário Oficial da União, institui o Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas. O documento foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

De acordo com o decreto, o SNAVE tem como objetivo ampliar a capacidade de as escolas promoverem ações de prevenção e resposta à violência em ambiente educacional.

O Sistema atuará, prioritariamente, na produção de estudos, levantamentos e mapeamentos de ocorrências de violência escolar, na sistematização e divulgação de medidas e soluções de gestão eficazes no combate à violência escolar, entre outras ações.

Também deverá haver prestação de assessoramento às escolas consideradas violentas e prestação de apoio psicossocial a membros da comunidade escolar vítimas de violência nas dependências de estabelecimento de ensino ou em seu entorno.

Para isso, serão consideradas as instituições de ensino em que ocorreram episódios de violência extrema, definida pelo ataque intencional contra a vida das pessoas em ambiente educacional.

O SNAVE será implementado em articulação com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal. A adesão ao Sistema pelos entes federativos ocorrerá na forma de ato conjunto do Ministro de Estado da Educação e do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.

Veja AQUI mais detalhes sobre o SNAVE.

O decreto também é assinado pelos ministros dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Luiz de Almeida, e da Educação, Camilo Sobreira de Santana, além do secretário executivo do ministério da Justiça e Segurança Pública, Manoel Carlos de Almeida Neto.


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