25 NOV 2024 | ATUALIZADO 11:42
ESTADO
Da redação
19/01/2016 10:09
Atualizado
13/12/2018 17:22

Restaurantes Populares voltam a funcionar no Rio Grande do Norte

Governo do Estado explica que a publicação no Diário Oficial é respaldada por decisão judicial, em consulta à Procuradoria Geral do Estado.
Reprodução/Governo do RN

O Governo do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Trabalho, Habitação e Assistência Social (Sethas-RN) publicou no Diário Oficial do Estado, do último sábado (16), os termos aditivos aos contratos que permitem o retorno do funcionamento de 14 dos 24 Restaurantes Populares do Estado.

A decisão permite a reabertura dessas unidades, garantindo o benefício do almoço ao preço de R$ 1 para 11.200 pessoas enquanto ocorre o processo licitatório para contratação das empresas fornecedoras do programa. A publicação enfatizou que a decisão foi respaldada em decisão judicial, em consulta à Procuradoria Geral do Estado (PGE).

O funcionamento dos restaurantes populares foi suspenso após a prisão de oito empresários do ramo suspeitos de fraudes em processo de licitação. A investigação foi realizada pelo Ministério Público Estadual. O serviço estava suspenso desde o dia 30 de dezembro de 2015.

O prazo dos aditivos segue até o dia 30 de junho próximo. Com isso, ontem (18), 12 unidades já estavam em funcionamento, sendo: Natal (Centro Administrativo, Igapó e Alecrim), Mossoró (Centro), Assú (Centro), Caicó, Currais Novos, Macaíba, Pau dos Ferros, Parelhas, São Paulo do Potengi e Parnamirim.

A empresa responsável pelos restaurantes de Nova Cruz e Extremoz solicitou um prazo para poder reabrir, o que deve ser feito até a próxima sexta-feira (22). Com relação os outros 10 Restaurantes Populares, a Sethas-RN fará, ainda nesta semana, contratos de renovação excepcional pelo prazo de três meses, podendo ser renovado por igual período.

Estas unidades são responsáveis pelo fornecimento de 6.100 almoços/dia de segunda a sexta-feira. Esses contratos englobam as seguintes unidades: Mossoró (Alto de São Manoel), Assú (Frutilândia), Areia Branca, Macau, João Câmara, Santa Cruz, Canguaretama, Santo Antônio, Apodi e Ceará-Mirim.

A decisão judicial que embasou os termos aditivos e a renovação excepcional dos contratos foi proferida no último dia 08 nos autos do processo nº 0113859-37.2015.8.20.0001, que dentre outros pontos, destaca-se o seguinte: “pela própria natureza das medidas cautelares impostas, que estas se dirigem á pessoa física do Embargante eis que de todo incompatíveis com a realidade técnica da pessoa jurídica. Demais disso, à pessoa jurídica somente pode ser imputada uma conduta típica quando se tratar de crime ambiental, o que não é o caso dos autos”.

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