25 ABR 2024 | ATUALIZADO 09:49
POLÍTICA
Da redação
07/07/2016 11:49
Atualizado
12/12/2018 17:44

Rosalba é condenada e pode não conseguir registro de candidatura

Decisão do colegiado do TJRN é no processo movido pela promotoria de Justiça de Mossoró pelo fato de Rosalba, como prefeita de Mossoró, ter contratador servidores para a saúde sem concurso
Josemário Alves / MH

Depois da ex-governadora ter enfrentado bloqueio dos seus bens no processo por desvios de R$ 11 milhões na instalação do Hospital da Mulher, em Mossoró, e de estar sendo investigada pelo suposto superfaturamento milionário na construção do Arena das Dunas, em Natal, sai mais uma decisão desfavorável a Rosalba Ciarlini na 2a Câmara do Tribunal de Justiça do Estado.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte manteve quinta-feira (07) a condenação da ex-governadora Rosalba Ciarlini em um processo da Vara da Fazenda Pública de Mossoró, movido pelo Ministério Público Estadual, por ela ter contratado, como prefeita de Mossoró, de forma deliberada, servidores para trabalhar na saúde pública sem concurso público.

Apesar do processo não fazer nenhuma referência à inelegibilidade de Rosalba, entretanto figura como base principal para o Tribunal Regional Eleitoral enquadra-la na Lei da Ficha Suja. É que a decisão é de um colegiado de juizes, confirmando sentença condenatória de primeira instância.

O primeiro deles é que a Lei da Ficha Limpa diz que qualquer condenação de colegiado de segundo Grau gera inelegibilidade. Outra é que a condenação proíbe a Rosalba de contratar com o serviço público. E uma terceira condenação é para a ex prefeita, ex senadora e ex governadora pagar multa de R$ 30 mil.

Veja a sentença:

“...a ré deliberadamente se esquivou da obrigação legal de realizar concurso público e contratou, em modalidade temporária, logo, de forma ilegal, grande quantidade de pessoas durante todo o período de sua gestão; por tudo isto, entendo suficiente e adequada a aplicação à mesma das sanções de:

(I) pagamento de multa civil no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); e

(II) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos – todas previstas no inciso III, do art.12, da Lei nº. 8.429/92.”

Confira sentença completa com detalhes:

Rosalba é condenada por contratar sem concurso

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