18 ABR 2024 | ATUALIZADO 18:25
ECONOMIA
Da redação
15/07/2016 05:29
Atualizado
14/12/2018 09:21

Farmácias populares estão obrigadas a fornecer fraldas descartáveis a deficientes

A decisão deve gerar impacto de R$ 2 bilhões por ano nas finanças públicas, valor equivalente a praticamente todo o orçamento anual do programa.
Arquivo/Agência Brasil


O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (15) manter a decisão da Justiça Federal que obriga o Programa Farmácia Popular do Brasil, do Ministério da Saúde, a fornecer gratuitamente fraldas descartáveis a pessoas com deficiência. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), a decisão deve gerar impacto de R$ 2 bilhões por ano nas finanças públicas, valor equivalente a praticamente todo o orçamento anual do programa.


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski informou à Agência Brasil que rejeitou recurso da AGU para barrar a decisão de Justiça Federal, por entender que o Estado deve garantir a proteção às pessoas com deficiência. Sobre a questão financeira, o ministro entendeu que não ficou comprovado no processo “o perigo de grave lesão aos valores da ordem e economia públicas”.

No recurso, a AGU também informou ao Supremo que o Programa Farmácia Popular do Brasil não fornece fraldas gratuitamente e que idosos recebem o benefício em função do Estatuto do Idoso. Segundo os advogados públicos, farmácias privadas devem observar diversos critérios para serem ressarcidas posteriormente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Com informações da Agência Brasil

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