A 1a Vara da Justiça do Trabalho de Mossoró, através da juíza Karolyne Cabral Maroja Limeira, reconheceu em sentença disponibilizada nesta quarta, 22, no Diário Eletrônico da Justiça do trabalho, direito dos advogados contratados trabalharem em jornadas de até quatro horas diárias ou 20 horas semanais.
A decisão vem após a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseção de Mossoró, e o Ministério Público do Trabalho (MPT), terem ajuizado Ações Civis Públicas (ACP) no ano passado (agosto/2016) pleiteando ao Judiciário o cumprimento do previsto no artigo 20 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia).
As ACPs foram assinadas à época pelos advogados Canindé Maia e Kallio Gameleira, representando a OAB, e pelos promotores Gleydson Gadelha e Afonso Rocha, representando o Ministério Público.
De acordo com o Estatuto da Advocacia, a jornada de trabalho do advogado empregado não poderá ultrapassar a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais. Apesar da previsão legal, a OAB/Mossoró e Ministério Público constataram que quatro empresas vinham adotando horários de trabalho diferenciados, prejudicando os advogados que atuam nestes locais.
As sentenças reconheceram, portanto, o direito dos trabalhadores em desfavor das empresas: Petrobras, Banco do Nordeste (BNB), e Companhia Docas do Rio Grande do Norte (CODERN).
“É uma grande conquista para todos os advogados contratados, não apenas no âmbito da cidade de Mossoró mas também pelo reconhecimento dos efeitos da sentença para todo o país”, afirma, Kallio Gameleira, Vice-presidente da OAB Subseção de Mossoró.
A importância dessa decisão vem fortalecer também a atuação da OAB na campanha contra a violação das Prerrogativas dos Advogados, já que as jornadas de trabalho constam no Estatuto e não vinham sendo respeitadas.
Da Assessoria/OAB