29 NOV 2024 | ATUALIZADO 18:22
SAÚDE
Da redação
20/03/2017 14:01
Atualizado
14/12/2018 03:02

Concessionária de Parnamirim conserta Traxx com durepox e cliente tem direito à indenização

Problemas no veículo começaram a surgir dois meses após a compra. TJRN determinou restituição do valor da moto e ainda indenização no valor de R$ 5 mil
Divulgação
O juiz Cleanto Fortunato da Silva, da 10ª Vara Cível de Natal, condenou duas empresas que trabalham com venda de motocicletas a restituírem a um cliente a quantia paga pela aquisição de um veículo tipo Traxx, que apresentou defeito com pouco tempo de uso, no valor de R$ 7.920,00.

Entre os problemas apresentados pela moto pouco tempo após a sua compra, destaca-se um furo no tanque de combustível, consertado pela concessionária com durepox., “o que não solucionou o problema ocorrido, vindo a ser necessária a troca do tanque, motivo pelo qual a motocicleta passou vinte e um dias retida na oficina”, destaca em seu site o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte,

Além de terem que restituir o valor da compra, as empresas Comercial Moto Maxx Ltda. Me e Moto Traxx da Amazônia Ltda foram condenadas também ao pagamento de indenização por danos morais, arbitrado em R$ 5 mil, valor a ser atualizado e acrescido de juros.

Na ação judicial, o consumidor alegou que adquiriu, no dia 28 de outubro de 2010, uma motocicleta Traxx junto à concessionária, com garantia de 24 meses. Afirmou que, com menos de dois meses de uso, o veículo começou a apresentar problemas de funcionamento, o que fez com que ele procurasse a concessionária, que fez a troca do óleo e a sua primeira revisão, ao custo do cliente, sob a alegação de que o problema tinha sido causado por falta de óleo no motor.

O consumidor disse que, posteriormente, a motocicleta apresentou diversos outros problemas, tais como repetidos defeitos na lâmpada do farol e no escapamento do motor.

Apreciação judicial

Para o juiz que analisou o caso, ficou devidamente atestado que o produto industrializado e vendido pela Moto Traxx da Amazônia Ltda. e revendido pela Comercial Moto Maxx Ltda. Me não foi posto no mercado em condições de funcionamento adequado, apresentando uma série deficiências informadas no laudo pericial lançado nas folhas 248 a 253 dos autos, segundo o qual "...Os problemas apresentados no produto foram causados exclusivamente por falha na fabricação, e em momento algum, pelo que foi analisado e pelas condições de manutenção e conservação do veículo, o autor influenciou para a ocorrência dos defeitos ocorridos durante a utilização".

Quanto aos danos morais requeridos, considerou que esses também são devidos, tendo em vista os sucessivos transtornos infligidos ao autor, que nunca pôde utilizar adequadamente o veículo comprado. “Ora, é notório que isso se reflete na qualidade de vida e nas atividades de qualquer pessoa, privada de se utilizar do bem que adquiriu para a finalidade prevista”, anotou.

Com informações do TJRN


 
 

Notas

Publicidades

Outras Notícias

Deixe seu comentário