24 ABR 2024 | ATUALIZADO 18:39
ESTADO
COM INFORMAÇÕES DO TCE/RN
25/06/2019 15:18
Atualizado
26/06/2019 16:32

Por contratos irregulares no Arena, gestores terão que devolver R$ 3,4 milhões

De acordo com a auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estados, a contratação dos serviços para a construção da Arena das Dunas foi realizada sem a elaboração do projeto básico condizente, sem a demonstração dos orçamentos base e sem o devido detalhamento da composição dos custos unitários, havendo a constatação de superfaturamento.
A Arena das Dunas foi construída em Natal, para a Copa do Mundo 2014.
FOTO: RAFAEL FERNANDES/INTER TV CABUGI

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou o ressarcimento ao erário estadual de R$ 3.404.978,97 por parte de gestores responsabilizados pela contratação de empresa de consultoria para assessoria, estruturação, modelagem e desenvolvimento do projeto de Parceria Público-Privada (PPP) para construção e operação do estádio Arena das Dunas, erguido para sediar os jogos da Copa do Mundo de 2014.

O processo tem como base auditoria realizada em dois contratos firmados pela Secretaria Estadual de Turismo – SETUR com a empresa Valora Participações Ltda, que aponta sobrepreço, superfaturamento e ausência da demonstração da entrega integral dos produtos dos serviços de assessoria, estruturação e desenvolvimento do projeto de PPP para a construção e operação do estádio.

O voto do relator, Paulo Roberto Chaves Alves, foi acompanhado pelos demais conselheiros, com suspeição do conselheiro Renato Dias.

A auditoria analisou dois contratos. O primeiro foi o Contrato de Prestação de Serviços nº 05/10 (fls. 1331/1337), cujo objeto foi prestação de assessoria econômica, financeira e jurídica para o acompanhamento do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) para os estudos do projeto da Arena das Dunas, firmado através de dispensa de licitação no valor de R$ 270.000,00 e com prazo de execução de 3 meses.

O segundo foi o Contrato de Prestação de Serviços nº 15/10 (fls. 803/810), que teve por objeto a prestação de assessoria econômica, financeira e jurídica para a estruturação do projeto de parceria público-privada (PPP) da Arena das Dunas, no valor de R$ 4.600.254,00 e prazo de 12 meses.

De acordo com a auditoria, a contratação dos serviços foi realizada sem a elaboração do projeto básico condizente, sem a demonstração dos orçamentos base e sem o devido detalhamento da composição dos custos unitários, havendo a constatação de sobrepreço, de superfaturamento e de ausência da demonstração da entrega integral dos produtos na contratação dos serviços.

Os conselheiros votaram pela irregularidade das contas dos dois contratos, o primeiro com dano ao erário de R$ 270.000,00, e o segundo cujo dano ao erário constatado foi de R$ 3.134.978,97, gerando penalidades aos gestores, empresa contratada e demais servidores responsáveis pela prática de irregularidades formais e materiais.

O ressarcimento deve ser realizado de forma solidária entre 11 gestores e a empresa Valora Participações Ltda. Também houve a determinação de remessa imediata de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, para adoção das providências cabíveis.


Notas

Publicidades

Outras Notícias

Deixe seu comentário