30 NOV 2024 | ATUALIZADO 18:40
NACIONAL
15/06/2021 14:36
Atualizado
15/06/2021 14:37

ANEEL suspende corte de energia para famílias de baixa renda até setembro

A medida está em vigor e se encerraria no dia 30 de junho, agora, conforme a Resolução Normativa 928/2021, seguirá valendo até 30 de setembro de 2021 para os consumidores da tarifa social de energia elétrica, contemplando aproximadamente 12 milhões de famílias.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) anunciou nesta terça-feira (15), a decisão de manter suspenso o corte de energia por inadimplência dos consumidores de baixa renda em todo o Brasil.

A medida está em vigor e se encerraria no dia 30 de junho, agora, conforme a Resolução Normativa 928/2021, seguirá valendo até 30 de setembro de 2021 para os consumidores da tarifa social de energia elétrica, contemplando aproximadamente 12 milhões de famílias.

Para o relator do processo, o Diretor Hélvio Guerra, “é importante reconhecer que a pandemia afeta de forma mais intensa a parcela mais vulnerável da população, para a qual a fatura de energia representa proporção mais significativa do orçamento familiar, e com isso a resolução traz medidas protetivas que permitem suportar esse período da pandemia com a manutenção de um serviço que é essencial”.

A decisão por parte da Agência Reguladora, além de assegurar a preservação do fornecimento aos consumidores mais vulneráveis, tem como objetivo uniformizar o tratamento a ser aplicado pelas distribuidoras de energia elétrica, uma vez que governos locais têm emitido decretos para abordar questões associadas ao fornecimento de energia, inclusive tratando questões relacionadas à suspensão.

“O nosso objetivo é atenuar o sofrimento da população mais vulnerável, contexto em que se insere a dita prorrogação da proibição de corte no fornecimento por inadimplência para a classe Baixa Renda. Essas medidas têm sido adotadas com seriedade e responsabilidade por esta Agência e, em conjunto com outras adotadas no ano passado, têm permitido resguardar os consumidores de energia elétrica mais carentes sem que haja um comprometimento das concessionárias prestadoras do serviço de distribuição"", disse o diretor-geral da ANEEL, André Pepitone.

Foi definido também o diferimento do pagamento, pelas distribuidoras, por não atendimento dos indicadores de continuidade individual e de conformidade de tensão em regime permanente. A Diretoria da ANEEL definiu que as compensações não realizadas aos consumidores serão creditadas até a fatura emitida em 31 de março de 2022.

Com Informações da ANEEL.

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