25 ABR 2024 | ATUALIZADO 18:29
NACIONAL
11/08/2022 07:49
Atualizado
11/08/2022 07:49

Projeto do Senador Jean facilita a vida do usuário dos serviços de telefonia

O projeto do Senador Jean, aprovado pela CCT, dispensa o usuário de digitar o código da empresa de telefonia quando realizar chamadas para DDDs diferentes do seu, em ligações telefônicas interurbanas. A relatoria ad-hoc* da matéria foi do Styvenson Valentim (Podemos-RN).
O projeto do Senador Jean, aprovado pela CCT, dispensa o usuário de digitar o código da empresa de telefonia quando realizar chamadas para DDDs diferentes do seu, em ligações telefônicas interurbanas. A relatoria ad-hoc* da matéria foi do Styvenson Valentim (Podemos-RN).

A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado aprovou, na manhã desta quarta-feira (10), o projeto do Senador Jean (PT-RN) que extingue a necessidade de digitação do código das companhias telefônicas nas chamadas de longa distância. O Projeto de Lei 1.817/2021 segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

A sessão da CCT desta quarta-feira, que foi presidida pelo senador Jean Paul Prates, também aprovou a proposta que dá novos direitos aos usuários de internet móvel. Além disso, o Colegiado aprovou o projeto que permite aos usuários dos planos pós-pagos de telefonia a acumularem o saldo mensal não utilizado de suas franquias de internet.


Sem código, sem erro

O projeto do Senador Jean, aprovado pela CCT, dispensa o usuário de digitar o código da empresa de telefonia quando realizar chamadas para DDDs diferentes do seu, em ligações telefônicas interurbanas. A relatoria ad-hoc* da matéria foi do Styvenson Valentim (Podemos-RN).

“Há muito tempo que já deveríamos ter extinguido o chamado código de operadora, que já não faz mais qualquer sentido”, ponderou Jean Paul. Ele lembra que essa exigência do sistema só atrapalha a vida do usuário. 

“Chega-se ao ponto, por hábito ou por recorrer a anotações antigas, de o usuário digitar o código de uma operadora diferente da qual ele tem contrato atualmente, resultando em chamadas muito mais caras”, explica ele. 


Função exaurida

Jean lembra que o código de seleção de prestadora (CSP) — criado no Brasil em 1999, após a desestatização do Sistema Telebrás — permitia ao usuário do serviço de telefonia decidir por qual empresa fazer suas ligações de longa distância, escolhendo a que praticasse as tarifas mais baratas. 

Atualmente, porém, o consumidor já compra o serviço de telefonia com franquias de DDD e fazer ligações de longa distância por empresas diferentes das quais tem contrato representa um custo maior. “O CSP foi relevante nos primeiros anos após a privatização, mas já exauriu sua função”, aponta o senador. 

O presidente em exercício da Comissão, Jean, lembra que a Anatel tem o poder para corrigir a situação, mas permaneceu inerte em relação ao tema, o que suscitou a necessidade de extinguir o CSP por meio de um projeto de lei.


Acúmulo de créditos

Já o PL 431/2011, de autoria do senador Telmário Mota (PROS-RR), e relatado originalmente pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO), também favorece o consumidor, na medida em que impede que os créditos de internet não usados pelo consumidor em determinado mês caduquem, podendo ser aproveitados em períodos posteriores.

Atualmente, o saldo das franquias de internet vence no final do mês, mesmo que o usuário não tenha usado todo o pacote contratado. O PL 431/2011 garante ao consumidor que o tempo de internet não utilizado no período de 30 dias continue à disposição para ser usado. A matéria também teve relatoria ad-hoc* do senador Styvenson Valentim.

*No Legislativo, o relator ad-hoc é o parlamentar que, em determinada ocasião, foi escolhido para ler o parecer sobre determinado projeto emitido por outro parlamentar, devido à impossibilidade deste último de comparecer à comissão ou ao Plenário.

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