O Ministério Público Eleitoral recorreu em Brasília contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) que autorizou o registro de candidatura do ex-policial militar Wendel Fagner Cortez de Almeida, mais conhecido como Wendel Lagartixa (PL), a deputado estadual.
Com mais de 88 mil votos, o candidato foi o mais votado para a Assembleia Legislativa no dia 2 de outubro, no estado.
O pedido feito pelo vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, aguarda parecer do relator do processo no Tribunal Superior Eleitoral, o ministro Ricardo Lewandowski.
A defesa do deputado eleito diz que acredita que o pedido será negado pela Justiça.
O Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Norte pediu a impugnação da candidatura de Wendel Lagartixa em 24 de agosto.
Segundo o MP, Wendel foi condenado por posse de arma ou munição de uso restrito sem autorização, que é considerado hediondo, e terminou de cumprir a pena em 4 de junho de 2021.
Portanto, de acordo com a procuradoria responsável, Wendel ainda não cumpriu o período de oito anos de inelegibilidade previstos em lei para quem é condenado por crime hediondo. O prazo deve começar a ser contado após o término do cumprimento da pena, segundo o MP.
No entanto, no dia 12 de setembro a Corte Eleitoral do Rio Grande do Norte aprovou a candidatura dele por unanimidade. Os magistrados consideraram que desde 2019 o crime de porte de munição de uso restrito não é mais considerado hediondo.
No recurso apresentado, o vice-procurador-geral eleitoral argumentou que a mudança não deve desfazer a condenação prévia e seus efeitos.
"É certo que, desde 2019, apenas a posse de munição de uso proibido, categoria de conduta diferente da posse de munição de uso restrito, deixou de ser crime hediondo, ainda que prossiga sendo crime. A alteração legislativa, porém, não desfez o fato da condenação por crime hediondo havida. A perda da qualificadora não afeta as consequências secundárias da condenação sofrida a esse título; não desfazendo, portanto, a realidade da condenação por crime hediondo, relevante para o efeito secundário da inelegibilidade. O recurso do Ministério Público Eleitoral merece ser provido", argumentou na petição ao ministro.
DEFESA
Representante da defesa do deputado eleito, o advogado Donnie Santos afirmou que apresentou manifestação e acredita na vitória do cliente no processo.
"A procuradoria aqui do estado recorreu com os mesmos fundamentos, ou seja, não trouxe nenhum fundamento novo no recurso essa ação. Já no TSE, o vice-procurador-geral eleitoral entendeu que existia uma causa de inelegibilidade nova, que não foi nem uma vez suscitada, discutida ou debatida no processo de registro de candidatura aqui no Rio Grande do Norte, onde nasceu", disse o advogado.
"Eu entendo que não deve ser acolhida essa causa nova. Mas, mesmo que o tribunal decida enfrentá-la, gente não vê motivo novo para que o registro do Wendell seja indeferido. A nosso favor hoje temos o deputado mais votado da história do Rio Grande do Norte e que seguiu com registro deferido, ou seja, autorizado pelo Tribunal Regional Eleitoral por sete a zero", defendeu.